Loja de Eletrodomésticos cumpre o prometido na aquisição do móvel após reportagem do jornal

 

Precisou Jéferson Batista, de 32 anos, ficar ‘plantado' em uma loja das , e o Midiamax fazer uma reportagem sobre o caso do cliente para a empresa cumprir o acordado em uma venda do dia 09 de janeiro. O reclamava que o guarda-roupa adquirido no estabelecimento, pelo valor de R$ 700,00, havia sido entregue como o combinado, mas não foi montado na data prevista pelo vendedor. O jornal noticiou sobre a denúncia, que colocava o comércio sob a suspeita de infração à Lei Estadual 3903/2010, e no mesmo dia o problema com o móvel foi solucionado.

“Já está montado, bem depois do dia 15 de janeiro, mas fico feliz de ter resolvido”, relata o autônomo, que precisou esperar por três horas na loja das Casas Bahia, localizada na rua 14 de julho, no Centro da Capital. 

O não cumprimento da perspectiva acertada entre a empresa e o cliente, conforme a Lei Estadual 3903/2010, expõe o fornecedor a possibilidade de ser multado, além de ficar sujeito até a suspensão temporária da sua atividade comercial. A penalidade administrativa,como descreve a lei, pode ser aplicada pelo Procon/MS, uma das instituições do Sistema de Defesa do Consumidor.

“Mesmo se a empresa onde se comprou o móvel não for a mesma que entrega e monta, delegando a função a um fornecedor dela, existe a Responsabilidade Solidária. São fatores que envolvem a decisão da compra. Caso o consumidor chegue a firmar um documento desses serviços para o bem adquirido ,em que já é possível identificar a figura dessa terceirizado, também haveria no âmbito jurídico a Responsabilidade Subsidiária a quem vendeu”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Leandro Provenzano.