Uma mulher conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a restituição do valor depositado na conta de outra pessoa após ter sido enganada no golpe do sequestro relâmpago. A decisão é do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande e foi divulgada nesta quarta-feira (16).

A autora da ação contou no processo que no dia 13 de março de 2007 ligaram no seu celular informando que seu filho teria sido seqüestrado e que o resgate seria feito se ela depositasse R$ 6,8 mil em uma conta.

Quando percebeu que foi vítima de um golpe, ela pediu para que o banco bloqueasse o valor transferido após registrar um boletim de ocorrência. Só que o beneficiado já havia sacado R$ 1,2 mil.

Sentindo-se lesada, a mulher entrou com uma ação na Justiça pedindo a restituição do valor. O proprietário da conta negou que tenha feito parte do sequestro, mas admitiu que sacou o valor citado.

Ao analisar os autos, o magistrado aduziu que, independentemente de se apurar se o réu foi ou não o autor da ligação que motivou a autora a efetuar a operação de transferência de valores, o fato é que o réu recebeu o dinheiro sem declinar causa jurídica para isso, de modo que a restituição é devida a fim de evitar, no mínimo, o enriquecimento sem causa do réu.

Desta forma, julgou procedente a ação, uma vez que o enriquecimento sem causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do patrimônio que ganhou sem causa justificada.