TRE-MS proíbe coligação que usa jingle com cantores sertanejos

O candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) não poderá mais utilizar o vídeo em que artistas regionais sertanejos cantam o jingle da campanha. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta quinta-feira (21) no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Segundo a decisão do juiz eleitoral Emerson Cafure, relator do processo, a […]

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O candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) não poderá mais utilizar o vídeo em que artistas regionais sertanejos cantam o jingle da campanha. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta quinta-feira (21) no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Segundo a decisão do juiz eleitoral Emerson Cafure, relator do processo, a coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB, PSB, PT do B, PSC, PHS, PRB, PRTB, PTN, PEN) argumentou que durante o horário eleitoral gratuito no rádio foi executado o jingle gravado por artistas regionais e cantores profissionais, o que é vedado pelo § 1.º do art. 5.º da Resolução n. º 519, deste Tribunal Regional, e bem assim nos §§ 4.º e 5.º do art. 10 da Resolução TSE n.º 23.404/2014.

A Justiça acolheu o pedido e concedeu a liminar para imediata cessação da veiculação da propaganda irregular. Segundo a decisão, a coligação não poderá veicular o material publicitário em qualquer meio de comunicação, incluindo no horário eleitoral gratuito em rádio ou TV.

Ainda, de acordo com a decisão, se houver descumprimento, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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