Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos contam com auxílio para elaboração da prestação de contas das campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.406/2014.
De acordo com o TSE, os dados inseridos no sistema deverão ser gravados em arquivo gerado pelo sistema e encaminhados para a Justiça Eleitoral.
O prazo para envio da 1ª parcial será de 28 de julho a 2 de agosto, enquanto que a 2ª parcial deverá ser entregue de 28 de agosto a 2 de setembro e a prestação de contas final, para quem não disputar o segundo turno, será até quatro de novembro.
Para os candidatos que disputarem o segundo turno, o prazo para envio da prestação final será 25 de novembro.
As informações da prestação de contas não serão consideradas recebidas eletronicamente na base de dados se houver divergência entre o número gerado e o impresso no extrato da prestação de contas, inconsistência ou ausência de dados, ausência do número de controle nos extratos da prestação de contas ou outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.