Sete quadras no centro ficam sem energia e obriga Midiamax e Salão de Beleza a improvisar

Pelo menos 70 imóveis estiveram às escuras no centro de Campo Grande entre às 15h00 e 18h00 deste sábado (11). O local afetado englobou as proximidades da Avenida Afonso Pena com a Rua Rio Grande do Sul, tendo suspendido a energia também na Rua XV de Novembro. Sem luz o Midiamax que ficou impedido de […]

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Pelo menos 70 imóveis estiveram às escuras no centro de Campo Grande entre às 15h00 e 18h00 deste sábado (11). O local afetado englobou as proximidades da Avenida Afonso Pena com a Rua Rio Grande do Sul, tendo suspendido a energia também na Rua XV de Novembro. Sem luz o Midiamax que ficou impedido de lançar notícias de sua sede precisou criar uma nova alternativa, assim como um salão de beleza vizinho que atendeu clientes na calçada.

“Houve uma sobrecarga no ramal que liga essa rede. A princípio pensamos que fosse algum problema no transformador, algo não confirmado. Pode ter sido ocasionado por raio ou algum curto e deve ter atingido umas sete quadras”, relatou o eletricista enviado por uma terceirizada que presta serviços a Enersul, Sullivan Freitas.

O Midiamax contou com a ajuda de colaboradores que recebiam informações da redação e abasteciam o site de outros pontos da cidade. A interrupção na energia ocorreu logo no início da chuva, e segundo jornalistas de plantão teria surgido seguida de um estrondo.

Na mesma quadra um salão de beleza ao ver que a chuva passou não fez cerimônia e levou suas clientes para a calçada, onde manteve o atendimento no dia de maior pico. Fidelizadas com o serviço não houve reclamações com a cena que chamou a atenção de quem passava pelo local.

“O calor e a falta de luz ajudaram a vir aqui pra fora. Acho bom: não tenho o que reclamar. Aqui fora está claro, o tempo está bom bem diferente de como seria lá dentro”, defendeu uma cliente do estabelecimento, a empresária Juliana.

O que fazer se algum eletrodoméstico queimou ?

Se algum componente eletrônico de seu imóvel foi danificado em virtude de uma queda de energia a concessionária pode ser avisada pelo cidadão em até 20 dias. Dada a entrada no protocolo para ressarcimento o cliente terá a oportunidade de receber um produto novo ou até a reparação do item que teve o funcionamento alterado.

É necessário que o consumidor reúna indícios de que o objeto teve o seu funcionamento estragado depois da queda de luz. Diante disso a empresa verá se a reclamação procede ou foi consequência de um problema da rede elétrica do particular. Se o impasse não tiver solução o Procon da cidade serve como instrumento para a solução do conflito. O Código de Defesa do Consumidor inclusive prevê esse direito:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

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