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Servidores públicos de MS envolvidos em esquema de fraude têm R$ 789 mil bloqueados

A Justiça Federal aceitou pedido do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) e determinou o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Aparecida do Taboado, a 445 km da Capital. Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio Blini foram […]
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A Justiça Federal aceitou pedido do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) e determinou o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de , a 445 km da Capital. Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio Blini foram denunciados pelo MPF por improbidade administrativa por concederem irregularmente benefícios previdenciários.

Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. Blini concedeu quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, por sua vez, aprovou 34 pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos. Os bens móveis e imóveis dos acusados foram bloqueados por determinação da Justiça, para assegurar o ressarcimento caso eles venham a ser condenados ao final do processo.

Os dois davam seguimento a solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos. Albuquerque chegou a fornecer dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Para o MPF, “pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”.

Como a conduta dos ex-servidores causou prejuízo à União, o MPF busca a responsabilização por improbidade administrativa. Eles podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do impedimento de contratar com o poder público.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

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