O juiz David de Oliveira Filho, da2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a inicial e julgou extinta a ação que tentava rever reajustes abusivos no IPTU da Capital.
O juiz David de Oliveira Filho (2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande) indeferiu a inicial e julgou extinta ontem (7) a ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande por conta de cobranças supostamente abusivas do IPTU.
Ele entendeu que a ação civil pública, que havia sido proposta pela Defensoria Pública do Estado, não era o instrumento cabível para discutir matéria tributária. A decisão levou em conta o artigo 1º da lei 7347/85.
“Não é possível discutir a validade do IPTU em ação civil pública. Segundo notícia da própria inicial (fls.10), a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”, disse o magistrado, em sua decisão.
O IPTU de alguns contribuintes foi reajustado em até 132%. O reajuste do imposto foi feito por meio de decreto, ou seja, sem passar pela Câmara Municipal de Campo Grande.
A então presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Grazielle Machado (PR), alertou à época que um reajuste acima da inflação só poderia ser feito passando pela Câmara.
Outro lado – Já o secretário municipal da Receita (Semre), Disney de Souza Fernandes, nega que a Prefeitura de Campo Grande tenha lançado IPTU com valor abusivo e acima da inflação. A justificativa é de que 2% dos imóveis tiveram suas informações cadastrais alteradas resultando na atualização proporcional no valor do IPTU. Imóveis tiveram o valor venal atualizado, segundo ele.