As pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, poderão ficar isentas do Imposto de Renda (IR). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2011) que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. A isenção será concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal. Um dos artigos desse substitutivo autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.

Depois de observar que “os fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência”, Lindbergh Farias considerou necessário o poder público, além de socorrer rapidamente as vítimas, estimular a recuperação econômica das áreas atingidas. A isenção, acrescentou, tem esse objetivo.