O prefeito Gilmar Olarte (PP) instituiu a Lei Complementar nº. 236, de 18 de junho, que trata do programa Morar Bem Azul, de renegociação de dívidas e transferência de imóveis junto à Agência Municipal de Habitação. A lei foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande.

De acordo com a publicação, a renegociação poderá ocorrer de três formas ou com a quitação total das parcelas em atraso, e neste caso, poderá ter desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e multa contratual; ou com quitação total das parcelas em atraso desde que haja 12 ou mais parcelas vencidas com desconto de 25%, ou ainda com pagamento parcelado por meio de novação de dívida.

Para obter os descontos previstos, o munícipe deverá requerer o benefício no prazo de até 18 meses, contados da data da entrada em vigor da Lei. Após esse prazo, o desconto sobre os juros de mora e multa contratual será de 10% e 5% respectivamente.