Pedido de fazendeiros de MS para impor proibição judicial contra indígenas é rejeitado
O Tribunal Regional Federal (TRF3) rejeitou recurso de fazendeiros de Mato Grosso do Sul que pediam à Justiça a expedição de um mandato que proibisse a comunidade indígena da Aldeia Cachoeirinha de ocupar terras da Fazenda Vazante, do município de Aquidauana. O Ministério Público Federal (MPF) se colocou contra o pedido por ele estar baseado […]
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O Tribunal Regional Federal (TRF3) rejeitou recurso de fazendeiros de Mato Grosso do Sul que pediam à Justiça a expedição de um mandato que proibisse a comunidade indígena da Aldeia Cachoeirinha de ocupar terras da Fazenda Vazante, do município de Aquidauana.
O Ministério Público Federal (MPF) se colocou contra o pedido por ele estar baseado em boatos e suposições e pelo fato de a demanda dos fazendeiros, capitaneada por Waldir da Silva Faleiros, já ter sido negada pela Justiça Federal em 2012. A terra em questão é objeto de estudo da Funai desde 2003, não tendo, desde então, ocorrido qualquer invasão ou ameaça que justificasse a medida.
As terras são reclamadas como sendo área tradicionalmente indígena pelo grupo Terena e integra relatório homologado pela Funai de identificação e expansão da reserva Cachoeirinha. Os autores da ação, portanto, têm parte de seus imóveis incluídos nos estudos da Funai e alegavam insegurança quanto ao exercício de posse.
Sustentavam que as conclusões da Funai a respeito das terras teriam instigado a comunidade indígena que, em razão disso, supostamente passara a demonstrar intenção de invadir os imóveis citados nos levantamentos preliminares.
Para a procuradora regional da República Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, não ficaram devidamente comprovados na pedido nem os requisitos legais “necessários para a caracterização da alegada ameaça”, ou seja, a existência de uma “violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” e o “justo receio de ser molestado na posse”.
A procuradora questionou ainda a validade das provas, que se resumiam a reportagens de jornais locais e depoimentos de funcionários da Fazenda Vazante. “Foram juntados aos autos reportagens sobre possíveis ocupações indígenas. Contudo, tais reportagens referem-se a ocupações ou possíveis ocupações a serem realizadas por índios de outras Comunidades, que nenhuma ligação possuem com a de Cachoeirinha”, ponderou.
Em relação aos depoimentos, que apontavam rumores na cidade sobre a possibilidade de invasão e uma suposta ameaça feita pelos índios, por telefone, informando que a invasão ocorreria em outubro de 2003, a procuradora asseverou que nenhuma ocorrência foi notada.
Ela ainda destacou trechos dos depoimentos nos quais os funcionários acabam se contradizendo, com afirmações como a de desconhecerem atos praticados pelos índios que tenham representado ameaça à fazenda ou a inexistência de qualquer registro de violência ou tentativa de invasão das terras.
Maria Cristiana acrescenta que os fazendeiros vêm reiterando o mesmo pedido desde 2003, sem que no decorrer desses 11 anos fosse efetivada qualquer invasão indígena da área em questão. “Dessa forma, mostram-se frágeis os fundamentos e provas constantes nos autos”, concluiu a procuradora, opinando pela manutenção da sentença que rejeitava o pedido dos fazendeiros.
(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).
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