A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a atendimento educacional especializado. Atualmente, a Constituição prevê esse tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208).

A PEC também inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

O autor da proposta, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas com a Lei 12.796/13.

Para o parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá de ser analisada por comissão especial criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.