Uma nova liminar sobre a polêmica envolvendo o Campeonato Brasileiro de 2013 foi concedida nesta sexta-feira. O juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Juizado Especial de São José do Rio Preto, cidade localizada a 450 quilômetros de São Paulo, acatou pedido do torcedor Cristiano Abdanur São Bento e anulou julgamento do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

A sentença anula as punições a Flamengo e Portuguesa, punidos pelas escalações do lateral esquerdo André Santos e do meia Hérverton, respectivamente. O juiz exige que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) devolva os quatro pontos retirados das equipes, o que, se ocorrer, determinará o rebaixamento do Fluminense à Série B e a permanência da Portuguesa na primeira divisão.

O magistrado argumenta que o STJD não cumpriu o determinado pelo Estatuto do Torcedor, que estipula a validade das punições apenas a partir do momento em que estas forem publicadas. A divulgação da sentença ocorreu apenas no dia 9 de dezembro, um dia após o encerramento do Campeonato Brasileiro. A CBF tem 15 dias para recorrer da decisão.

No início desta semana, a entidade máxima do futebol brasileiro conseguiu cassar uma liminar semelhante, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e fazer prevalecer a decisão do STJD.

A polêmica ganhou um novo desdobramento no último fim de semana, quando foi revelado que a CBF ofereceu um adiantamento de verbas no valor de R$ 4 milhões à Portuguesa. Em troca, a entidade teria exigido que a Lusa desistisse das ações judiciais e aceitasse disputar a Série B neste ano.

CBF comemora vitória

No mesmo dia da liminar concedida em São José do Rio Preto, a CBF divulgou uma ação em favor da entidade. A Dra. Maria Luiza Obino Niederauer, juíza titular da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferiu sentença julgando extinta a ação ajuizada pelo procurador de justiça Marcio Klang, torcedor do Flamengo.

A sentença considerou que falta ilegitimidade ativa ao autor, uma vez que o Estatuto do Torcedor, ao estabelecer normas de proteção e defesa dos torcedores, não lhes confere direito para questionar tema relativo ao julgamento realizado pelo STJD.