Foi promulgada nesta sexta-feira (3) pela Câmara de Campo Grande, a lei nº. 5.258 que determina novos limites de atendimento aos prontos socorros da Capital.

A média mensal do tempo de espera para início do atendimento médico dos pacientes em cada serviço de pronto-atendimento de saúde não poderá exceder a:

I – 5 (cinco) minutos, para pacientes classificados na categoria de emergência;

II – 15 (quinze) minutos, para pacientes classificados na categoria de muita urgência;

III – 60 (sessenta) minutos, para pacientes classificados na categoria urgência;

IV – 120 (cento e vinte) minutos, para pacientes classificados na categoria de pouca urgência;

V – 240 (duzentos e quarenta) minutos, para pacientes classificados na categoria de não urgência.

Atualmente, segundo informações de um posto 24h da Capital, o atendimento é classificado em: atendimento imediato (vermelho); em até 30 minutos (amarelo); espera de 1h a 2h (verde); e casos sem urgência de 2h a 4h de espera (azul).

A nova lei foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande de hoje e se torna obrigatória tanto para instituições privadas quanto públicas. O não cumprimento deixa os estabelecimentos às sanções sanitárias e administrativas previstas por lei.

Os serviços de pronto-atendimento de saúde também ficam obrigados a afixar cartaz em local de fácil visibilidade contendo as categorias de urgência de atendimento e seus respectivos prazos máximos de espera para média mensal.

A partir de hoje, os serviços de pronto-atendimento de saúde terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às suas disposições.