Normas do Mapa restringem realização de exames em animais
Os produtores precisam ficar atentos em relação as adequações previstas pelo Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para os laboratórios de diagnóstico animal, as quais podem restringir a realização de exames laboratoriais, como o de anemia infecciosa equina (AIE) e, consequentemente, limitar o trânsito de animais e a utilização e comercialização dos mesmos […]
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Os produtores precisam ficar atentos em relação as adequações previstas pelo Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para os laboratórios de diagnóstico animal, as quais podem restringir a realização de exames laboratoriais, como o de anemia infecciosa equina (AIE) e, consequentemente, limitar o trânsito de animais e a utilização e comercialização dos mesmos em eventos. A portaria n° 106, de 03 de julho de 2014, estipulou o prazo de 30 de julho para os ajustes, sendo que a inadequação até este prazo vai impedir o laboratório de obter credenciamento junto ao Ministério e de realizar os procedimentos.
Por isso, por precaução, a orientação é para que os proprietários de equídeos (cavalos, burros, mulas e jumentos) que pretendem transitar com esses animais realizem o exame de sangue para a constatação da negatividade da doença antes do final do mês. O exame libera a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para a participação em provas de laço, rodeios, exposições, comitivas, cavalgadas e feiras agropecuárias.
A AIE é a mais frequente doença viral que acomete equídeos em Mato Grosso do Sul e o principal meio de transmissão é o compartilhamento de agulhas entre os animais, durante a aplicação de medicamentos, vacinas ou coleta de sangue. A doença não tem cura e torna o equídeo menos apto para o desempenho de determinadas funções, como a lida no campo, já que o mesmo tem menor resistência e força.
O médico veterinário da Federação da Agricultura e Pecuária da Famasul, Horácio Tinoco, alerta para a importância da antecipação do exame. “O exame fica pronto 48 horas após a entrega da amostra no laboratório, por isso, o produtor ou responsável pela tropa deve estar atento para que a coleta seja feita até 28 de julho, para que o resultado fique pronto dentro do prazo e ele tenha mais 60 dias, que é a validade do exame para transitar com o animal”, orienta.
Tinoco ressalta ainda que, a amostra de sangue no animal deve ser coletada sempre por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde atua. “Esse profissional é o responsável pela veracidade das informações prestadas na requisição do exame encaminhado ao laboratório”, pondera.
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