A cúpula do Ministério Público Federal (MPF) está dividida sobre se os trabalhadores têm ou não direito à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

O chefe do MPF, procurador-geral da República Rodrigo Janot, diz acreditar que não: o FGTS deve continuar a ser atualizado pela Taxa Referencial (TR) – um índice previsto na legislação, mas que desde 1999 tem perdido para a inflação. Por isso, o poder de compra do dinheiro dos trabalhadores no fundo tem sido corroídos pelo aumento dos preços.

Segundo Janot, a Constituição não prevê uma atualização monetária que “preserve o valor real da moeda de forma direta e automática” e que quem deve estabelecer os índices de correção é o Congresso, não a Justça.

Esse argumento foi usado pelo procurador-geral da República numa manifestação enviada na última semana ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo de Janot é convencer Barroso e os demais ministros a rejeitarem uma ação direta de inconstitucionalidade que busca substituir a TR por um índice que reflita a inflação. O processo foi apresentado pelo partido Solidariedade, de oposição, e caso aceito poderia levar à correção de dos saldos do FGTS a partir de 1999 para todos os trabalhadores do País.

A posição de Janot é alinhada com a do governo: a Presidência, o Senado o Banco Central (BC), da Advocacia-Geral da União, a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são contra a correção do FGTS pela inflação.

Subprocurador fala em “justa atualização monetária”

Há dois meses, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma manifestação de outo integrante da mesma Procuradoria-Geral da República a favor da correção do FGTS pela inflação.

Assinado pelo subprocurador-geral Wagner de Castro Mathias Netto, o parecer argumenta que os trabalhadores têm direito “à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS”.

O documento recomenda que os ministros do STJ julguem a favor da correção do FGTS pela inflação num processo que afetará todas as demais ações sobre o tema que já estão em tramitação no País – o último levantamento da Caixa indica mais de 76,5 mil.

A duplicidade de opiniões ocorre porque os procuradores da República têm autonomia – ou seja, cada um pode dar sua opinião livremente. Para Alysson Mourão, advogado que representa o Solidariedade no STF, o fato indica a necessidade de o STF decidir sobre o tema rapidamente.

“A discordância deixa claro que a causa é controversa e, portanto, é mais um motivo para que o STF pacifique o assunto”, afirma Mourão, em entrevista ao iG.

O advogado ressalta que, com a chegada do parecer do MPF, o processo está pronto para ir a julgamento ou para ser debatido em audiência pública, como foi pedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.