O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (26) queé favorável à interdição parcial das duas celas da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai, para que elas passem a abrigar o máximo de 5 presos por cela. Se ultrapassado este limite, os presos deverão ser encaminhados diretamente ao sistema penitenciário estadual. Atualmente, cada cela, com cerca de oito metros quadrados, tem abrigado em torno de 10 pessoas. Cabe agora à Justiça decidir se haverá interdição.

A orientação do MPF é baseada na recusa do governo do estado em absorver os presos no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, contrariando lei federal e convênios firmados com a União. O MPF estuda recomendar ao Ministério da Justiça o bloqueio das verbas federais repassadas ao estado até que a situação se normalize. Os valores a serem recebidos por MS do governo federal, em razão dos convênios, em torno de R$ 20 milhões.

Para o MPF, “não cabe argumentar que os presos da Justiça Federal devem ser recolhidos apenas em estabelecimentos federais”, uma vez que a legislação, a jusrisprudência e os convênios firmados por MS com a União determinam o recolhimento de presos nas unidades estaduais.

Neste sentido, a Lei Federal nº 5.010/66 prescreve no artigo 85: “Enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. A Justiça já decidiu que o sistema penitenciário federal (presídios de segurança máxima em Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO) “não é a solução para o caos eventualmente existente nas penitenciárias administradas pelos estados”.

Além disso, em cada convênio firmado com a União e cujo foco é a segurança pública ou o sistema prisional estadual, consta uma cláusula que determina que o governo do estado  é obrigado a “absorver, no Sistema Penitenciário do convenente (MS), quando solicitado, presos custodiados à disposição da Justiça Federal, bem como aqueles em cumprimento de penas por ela impostas, na forma prevista no art. 85, da Lei nº 5.010, de 30/5/66 ”.

Caso o governo do estado continue se negando a receber os presos federais, o MPF poderá fazer valer outra cláusula, que prevê a rescisão de todos os convênios firmados com o Ministério da Justiça/Depen, caso haja o “inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas”.

O encarceramento de pessoas em delegacias de polícia “é marcado pelo caráter transitório da medida, devendo perdurar tão somente pelo tempo estritamente necessário à lavratura do auto de prisão em flagrante ou das formalidades referentes ao cumprimento de mandado de prisão preventiva, pois o encarcerado deve ser encaminhado a estabelecimentos prisionais adequados”, enfatizam os procuradores da República Marcos Nassar e  Ricardo Pael Ardenghi.  

As celas da PF em Ponta Porã não têm janelas, os presos não tomam banho de sol com regularidade nem podem receber de forma minimamente adequada visitas de parentes ou advogados. Além disso, presos doentes convivem com pessoas sadias. Todos esses problemas são consideravelmente agravados em razão do número excessivo de presos e da demora do estado de MS em viabilizar as transferências.