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Motorista que matou pedestre em MS terá de pagar 50 salários mínimos de indenização

Um condutor de um carro de passeio que atropelou e matou um homem em um acidente na BR-158, em Paranaíba foi condenado a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais. De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ MS), em decisão de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de […]
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Um condutor de um carro de passeio que atropelou e matou um homem em um acidente na BR-158, em foi condenado a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais. De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ MS), em decisão de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo atropelador em face da decisão emitida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Paranaíba, nos termos do voto relator.

Conforme os autos, os dois filhos da vítima ajuizaram a ação a fim de obterem reparação à dor causada pela perda do pai, que faleceu em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2008. De acordo com o processo, o falecido atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingido pelo carro do réu.

O magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o réu ao pagamento de 50 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais (1% a.m.) desde a data da publicação da sentença.

Dessa decisão, o réu apresentou recurso de Apelação, no qual reivindicou a reparação da sentença proferida e sustentou que as provas dos autos não demonstraram sua culpa no acidente, de maneira que não pode ser-lhe imputada qualquer responsabilidade.

Para o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, a alegação de culpa exclusiva da vítima deve ser afastada porque o laudo pericial concluiu que a vítima atravessava na faixa de pedestre quando foi atingida pelo carro dirigido pelo apelante.

“ Sopesando as condições econômicas do ofensor e das ofendidas, não merece reparos o valor de 50 salários mínimos para cada apelada diante do critério da razoabilidade”, afirmou.

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