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Menos vergonha: comércio em MS não poderá dizer que clientes estão com ‘nome sujo’

Os atendentes de crediário serão obrigados, em Mato Grosso do Sul, a comunicarem com eufemismo a impossibilidade de linha de crédito a inadimplentes. De autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) o projeto de lei 4468/14 só precisa da sanção do governador para entrar em vigor. Antes de dar o aval, André Puccinelli encaminhou a […]
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Os atendentes de crediário serão obrigados, em Mato Grosso do Sul, a comunicarem com eufemismo a impossibilidade de linha de crédito a inadimplentes. De autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) o projeto de lei 4468/14 só precisa da sanção do governador para entrar em vigor. Antes de dar o aval, André Puccinelli encaminhou a matéria ao Procon-MS, que aprovou a ideia, mas fez ressalvas quanto ao sistema de multa.

“A legislação proibirá o atendente de dizer ao consumidor que ele possui o ‘nome sujo’. É uma ferramenta legal de coibir esse constrangimento, já que além de ficar sem o crédito algumas vezes isso é dito com a fila próxima. Os funcionários terão de encontrar novas formas de comunicar a inviabilidade do financiamento ou parcelamento na compra”, diz o superintendente do Procon-MS, Alexandre Resende.

Como de praxe em projetos de lei que visam atender o consumidor, Alexandre recebeu do próprio Puccinelli o texto para analisar e fazer considerações. Segundo ele, é uma iniciativa muito importante, pois qualifica a caracterização real das legislações aprovadas. O superintendente gostou da matéria proposta por Kemp, discordando apenas do mecanismo de cobrança das empresas que infringirem a nova regra.

“Fiz uma observação que é até comum quando recebo da Assembleia projetos de lei relativos ao consumidor. No texto do deputado, que é de uma ideia excelente, se prevê uma multa de  800 Uferms no caso de descumprimento, o que prefiro de outra maneira. O Código de Defesa do Consumidor estabelece sanções de 300 a 3000 Uferms, aplicados pelo órgão fiscalizador que é o Procon-MS. Essa foi a observação que encaminhei”, explica Alexandre.

Aplicabilidade

Leonardo Siqueira vê com bons olhos essa legislação. O fisioterapeuta recentemente compareceu a um banco para pedir linha de crédito, e teve o dissabor de ouvir que seu nome estava com restrição. Acontece que outra instituição bancária, por engano, o negativou, sendo que o erro só foi consertado uma semana depois. No período, o cliente, com o intuito de saber a sua situação de crédito fez questão de tentar parcelamentos em vários locais e chegou a ouvir que seu nome estava ‘sujo’.

“Acho muito boa essa lei. O nome de alguém pode viver restrição por inadimplência ou em virtude de uma falha no sistema. Não há como o estabelecimento comercial saber, até porque esse sistema não é atualizado como deveria. Pelo que descobrir, o banco para não pagar tanto a empresa que terceiriza essa atualização desses dados, só faz isso duas vezes por semana. Um erro fez com que eu ficasse uma semana sem acesso a crédito”, explica o consumidor que torce para que a legislação entre em vigor.

Outro avanço

Tramita também na Assembleia Legislativa outro projeto de lei que visa defender os interesses do consumidor. Apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), uma matéria prevê a obrigação de comércios em devolver o troco corretamente nas compras. Na falta de cédula ou moeda disponível para tal, o estabelecimento deverá o valor da mercadoria ou serviço em benefício do cliente.

“Ouvi muitas reclamações de pessoas, irritadas por ganharem bala ou chiclete como troco. Alguns nem recebiam a quantia exata. Vi que em outros Estados já existe iniciativas legais para coibir essas práticas e defender o consumidor. Não havendo a entrega correta do troco, o cliente deve denunciar ou devolver a mercadoria”, explica o parlamentar petista que condena a marcação de preços que margeiam o valor real em um centavo, como por exemplo nas indicações cobrança que terminam com 0,99.

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