A Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada do McDonald’s no Brasil, deve efetuar o registro real da jornada de trabalho de seus empregados e está proibida de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem recebimento de horas extras. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, é válida para todo o País.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa tem 72 horas, a partir do recebimento da notificação, para cumprir a decisão, sob pena de multa diária que varia de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido. A punição ainda pode ser multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados na situação irregular.

Além de registar os horários de trabalho, remunerar integralmente as horas extras e não ter menores em trabalho noturno, o McDonald’s deve fazer constar nos recibos de salários dos empregados o resultado da ação e afixar cópia da decisão em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da companhia.

Uma inspeção do MPT na unidade do McDonald’s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de pontos dos funcionários. A irregularidade também foi cometida com menores de 18 anos, que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar após as 22 horas. A prática também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O McDonald’s disse, em nota, que não comenta decisões judiciais, mas defende o cumprimento da legislação trabalhista em todos os seus restaurantes.