O juiz Marcelo Câmara Rasslan reformou sentença e aprovou as contas de campanha relativas a eleição de 2012 do deputado federal Vander Loubet (PT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (28).

Vander interpôs o recurso eleitoral após ter as contas reprovadas pela juíza da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Eliane de Freitas Lima Vicente, por descumprimento da exigência imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em relação aos limites para utilização de fundo de caixa – reserva depositada na conta para despesas emergenciais.

A defesa de Vander argumentou que é possível usar o fundo de caixa para o enfrentamento de despesas de campanha, sem que tal procedimento represente descumprimento dos termos da Resolução, nos casos de despesas de pequeno valor, que não pode ultrapassar R$ 300,00.

Segundo ele, todas as despesas realizadas na campanha observaram os limites legais e que todo o numerário empregado a campanha teve trânsito pela conta bancária específica de campanha, em cumprimento aos termos da citada resolução.

No entanto, o pagamento de várias despesas foi feito com um único cheque. “O que se tentou evitar foi a realização de um saque para cada pequena despesa a ser quitada, sendo pacífico que o pagamento de diversas despesas com um único cheque não constitui irregularidade”, argumentou.

“Acrescenta que, igualmente, inexiste irregularidade na contratação de diversas despesas com um mesmo fornecedor, todas pagas com manejo de recursos do Fundo de Caixa”.

Para o juiz Marcelo Câmara Rasslan, a falha não compromete a regularidade das contas. Ele lembrou que o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) também aprovou as contas do governador André Puccinelli nas eleições de 2010 e do ex-prefeito Alcides Bernal nas eleições de 2012 por considerarem não haver má-fé dos candidatos.