A 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o Recurso em Sentido Estrito interposto por Cristiano Marian, 27 anos, acusado de matar Nelson Pereira, 78 anos, no dia 21 de setembro de 2012, em Três Lagoas a 338 km de Campo Grande. Com a decisão, o acusado irá a júri popular.

De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ MS), o acusado era inquilino da vitima que na data dos fatos, teria ido até a casa alugada cobrar o aluguel atrasado e a desocupação do imóvel, já que o havia vendido após o encerramento do contrato de locação.

O réu, não aceitando a cobrança da vitima na sua residência, adentrou na sua casa, pega uma faca e desferiu vários golpes na vitima, fugindo do local após o crime. O acusado foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, II e IV do Código Penal, e pede a exclusão das qualificadoras previstas nos incisos II e IV, respectivamente, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, a sentença de pronúncia deve ser mantida, ressaltando ser incabível excluir as qualificadoras, pois existem elementos idôneos nos autos para sustentar a tese acusatória.