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Falsificação e contrabando de defensivos agrícolas ilegais crescem em 2013

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que coordena há 12 anos a Campanha Contra Defensivos Ilegais no país, divulgou dados que apontam o ano de 2013 como um divisor de águas na questão da falsificação e contrabando dos agroquímicos ilegais. Até 2010, produtos falsificados representavam 5% das apreensões; em 2013 […]
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O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que coordena há 12 anos a Campanha Contra Defensivos Ilegais no país, divulgou dados que apontam o ano de 2013 como um divisor de águas na questão da falsificação e contrabando dos agroquímicos ilegais. Até 2010, produtos falsificados representavam 5% das apreensões; em 2013 esse número cresceu para 50%, ou seja, produtos falsificados ganharam mercado na comercialização ilegal e se equipararam aos de contrabando.

Em 2013, as apreensões totalizaram 34,6 toneladas representando um incremento de 166%, se comparado a 2012, quando 13 ton foram apreendidas. Desse total, mais de 18 ton foram apreendidas no Estado do , seguido por São Pulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.
 
Autoridades policiais brasileiras e de fiscalização realizaram diversas ações especiais em 2013, dentre elas destaca-se a Operação Ibama, que contou com o apoio do Exército Brasileiro, e aconteceu nas cidades de Rosário do Sul (RS), São Gabriel (RS) e Lavras do Sul (RS). O resultado foi a apreensão de 3 ton de produtos ilegais e a aplicação de multa de R$ 2 milhões em uma propriedade de Rosário do Sul (RS).

O total apreendido em 12 anos de campanha, ou seja, 496,4 ton, representa, em área, que deixou de ser tratada 5.873.185 hectares e 14.925.358.299 quilos de alimento que não foram produzidos.

Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

A recomendação para os agricultores é de que adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos exigidos pela lei, da nota fiscal e da receita agronômica para evitarem o uso de produtos ilegais em suas lavouras.

Disque Denúncia: A campanha nacional contra os defensivos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades. O número é 0800-940-7030 e a ligação é gratuita. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.

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