A 5ª Câmara Cível por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra M. da C. H. R., nos termos do voto do relator. M. da C. H. R. ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Patrimoniais em face de Estado de Mato Grosso do Sul acusando-o como responsável pela morte de seu filho por submetê-lo a excesso de esforço físico.

Conforme relato nos autos S. H. R. participava do curso de preparação para soldado da Polícia Militar. No dia 1º de outubro de 2008, primeiro dia de instrução, os alunos foram submetidos primeiramente ao treinamento da ordem unida, em sequência foram encaminhados para fazerem faxina e posteriormente à aula de educação física, quando foram submetidos a um percurso de 10 km de corrida, momento em que S. H. R. passou mal, vindo morrer no dia seguinte em consequência de choque metabólico, acidose metabólica, edema e hemorragia pulmonar, insuficiência renal e hepática.

A autora, afirmando que dependia financeiramente do filho, requereu a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 105.000,00 e patrimoniais no valor de um salário mensal, equivalente ao que o filho percebia na época, durante os prováveis 42 anos de sua vida produtiva.