Os casos de pessoas que acabam com fotos íntimas expostas na internet por vingança ou descuido de ex são cada vez mais comuns. Mesmo assim, no Brasil ainda não existe legislação específica para o novo tipo de violação de direito. É exatamente isto que o deputado sul-mato-grossense Fábio Trad (PMDB-MS) quer mudar.

Ele apresentou nesta segunda-feira (7) Projeto de Lei que propõe criminalizar a violação de privacidade.

O texto penaliza quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, sem consentimento da vítima, imagem em nudez total, parcial ou em ato sexual ou comunicação de conteúdo sexualmente explícito, de modo a revelar sua identidade, utilizando-se de qualquer mídia, meio de comunicação ou dispositivo”.

Segundo Trad, já há dois projetos de lei semelhantes. Um, do deputado João Arruda (PMDB-PR), quer alterar a Lei Maria da Penha, criando mecanismos de combate à condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação de informação.

O outro, do deputado Romário (PSB-RJ) propõe penalizar quem divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização de um dos envolvidos, que, no caso, se torna vítima.

A proposta do deputado de Mato Grosso do Sul, no entanto, é mais abrangente, segundo ele, porque penaliza tanto homens quanto mulheres que divulgarem as fotos não autorizadas ou ainda vídeos, mensagens e áudios gravados na intimidade.

O projeto prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, podendo aumentar em alguns casos, como o de vingança ou se o ato for cometido contra cônjuge, companheira, namorada ou com quem o autor tenha convivido em relação íntima.

A proposta de lei segue para a comissão de justiça e, se aprovada, seguirá para a comissão de justiça do senado e então para sanção da presidenta Dilma.

Lei Carolina Dieckman

Já existe uma legislação específica para casos deste tipo. A chamada Lei Carolina Dieckman, Nº 12.737, foi criada em 2012, quando a atriz teve fotos dela nua vazadas e ainda sofreu extorsão de alguém que pedia R$ 10 mil para não exibir as fotos.

No artigo 154, esta lei já define que é crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Segundo o delegado Fernando Nogueira, titular das delegacias 24h de Campo Grande, atualmente, este é o amparo legal usado nos casos de divulgação de fotografias ou vídeos “roubados” dos celulares ou computadores das vítimas “Como não tempos uma lei específica para penalizar, utilizamos o artigo 154”.

Exposição infantil

No caso de exposição de fotografias, vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, são tomadas as devidas providências que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 241 da Lei 11.829 de 2008 especifica pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo.

Casos nacionais

Em outubro de 2013, uma estudante de 19 anos, de Goiânia, identificada como “Fran”, teve vídeos íntimos divulgados no Whatsapp, um aplicativo de celulares. O vídeo havia sido gravado do celular de seu ex e, assim que divulgado, rapidamente se espalhou por celulares de todo o país.

Após inquérito policial, nenhum suspeito foi preso, por não haver lei específica para esse tipo de crime.

Ainda no final de 2013, Carol Portaluppi, filha do técnico de futebol Renato Gaúcho, teve fotos íntimas divulgadas por um ex-namorado. O rapaz divulgou as fotos para se vingar pelo fim do relacionamento, mas não houve punição.