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Decreto de Dilma regulamenta sistema nacional de combate à tortura

A presidente Dilma Rousseff regulamentou nesta segunda-feira (6) o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União”, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura terá como objetivo “fortalecer a prevenção e o combate […]
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A presidente Dilma Rousseff regulamentou nesta segunda-feira (6) o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União”, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura terá como objetivo “fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade”, e será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Também deverão participar da iniciativa o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, além de órgãos do Judiciário, Ministério Público, poderes legislativos, defensorias públicas, conselhos comunitários, corregedorias e ouvidorias da polícia, organizações não governamentais e movimentos sociais.

Já o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fará parte da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e contará com representantes da Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Políticas para as Mulheres e dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde. O colegiado também terá representantes dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada.

A intenção do governo é apurar denúncias e realizar visitas periódicas e regulares a prisões. “Quando constatados indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes, os peritos do MNPCT [Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura] representarão à autoridade administrativa superior àquela contra a qual é formulada, à autoridade policial e ao Ministério Público competente”, destaca o decreto publicado no DOU.

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