A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de seis processos movidos contra o jornal Correio do Estado, a pedido da própria empresa por participação já juíza Telma Valéria da Silva Curiel Marcon que é advogada de seu marido, Edgar Paulo Marcon, em uma ação de indenização contra o veículo de comunicação.

Segundo alega o jornal, “na sessão do dia 1.º, segunda-feira, no julgamento dos Recursos nas Representações n.ºs 908-30 e 913-52, a doutora TELMA MARCON participou do julgamento, proferindo voto, ao invés de se declarar suspeita ou impedida, pois é advogada de seu cônjuge, EDGAR PAULO MARCON, em ação de indenização que o mesmo move em desfavor do jornal excipiente”.

A empresa menciona que existem outras representações de cunho similar àquelas julgadas na sessão do dia 1º de setembro. No total, a magistrada teria votado em oito processos movidos contra o jornal, além de uma ação indenizatória e um mandado de segurança.

Além disso, a empresa afirma que o candidato ao governo Delcídio do Amaral e a Coligação “Mato Grosso do Sul com a Força de Todos” ingressaram com nove representações eleitorais, com pedido de direito de resposta sobre matéria veiculada a partir de denúncia formulada pela Revista Veja. Na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, foram publicadas duas decisões a favor do petista, concedendo direito de resposta contra o jornal.

“Pela dicção da norma legal inserida no art. 306 do Código de Processo Civil, a suspensão, quando cabível, será do processo em cujo bojo for suscitada a exceção. Logo, não tem cabimento, nem plausibilidade jurídica, a pretensão de sobrestamento de todos os processos em que os excipientes estejam envolvidos”, afirmou o relator Dr. André de Carvalho Pagnoncelli.

Assim, o relator determinou a suspensão dos processos, por medida cautelar, até o julgamento da exceção – solicitação do jornal – de seis representações: n.º 915-22.2014.6.00.12.0000, 928-21.2014.6.00.12.0000, 944-72.2014.6.00.12.0000, 948-12.2014.6.00.12.0000, 1092-83.2014.6.00.12.0000 e 1102-30.2014.6.00.12.0000.

Em relação às três representações que a juíza já tinha proferido o voto, o relator considerou que “razão pela qual não há necessidade nem interesse jurídico para acolher o pedido de suspensão dos referidos feitos, pelo que fica indeferido o pedido de suspensão dessas três representações”.

Outra representação que o relator preferiu não alterar o resultado foi a decisão monocrática no processo n.º 917-89.2014.6.00.12.0000, que já foi até mesmo cumprida pelo veículo de comunicação “e não foi por eles atacada via recurso, tenho que não há que se falar em suspensão”.

Quanto à ação inibitória n.º 945-57.2014.6.00.12.0000, cujo relator é o desembargador João Maria Lós, e o mandado de segurança n.º 1094-53.2014.6.00.12.0000, em que o relator é o juiz Heraldo Garcia Vitta, que se encontram ainda em fase de processamento, não tendo data para julgamento, “deixo de determinar a suspensão no presente momento”.

Ao final, André determinou vista dos autos à juíza Telma para que, no prazo de três dias, pronuncie-se sobre a exceção.