O ex-prefeito Flávio Kayatt (PSDB) foi condenado a ficar inelegível por 8 anos, a contar das eleições de 2012. A decisão da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 52ª Zona Eleitoral, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral da próxima quinta-feira (6), que já está disponível na internet.

Além dele foram condenados à inelegibilidade por igual período o ex-secretário Hélio Peluffo Filho (Infraestrutura e Meio Ambiente), do PSDB; e Maria de Lourdes Monteiro Godoy, do PTB. Os dois foram candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi provocada pelo candidato e hoje prefeito Ludimar Novais (PPS) e pela Coligação Ponta Porã Pode Mais 1.

Segundo a denúncia, os acusados se valeram da utilização de erário público para o pagamento das despesas da campanha eleitoral. O pagamento da hospedagem de funcionários da empresa de publicidade que fez a campanha para os candidatos teria sido feito pela prefeitura.

A administração municipal mantém um contrato público com uma rede de hotelaria para hospedagem de autoridades que provém de outras localidades.

Documentos mostram que esses recursos estariam sendo desviados para pagamento de diárias da equipe que trabalha na empresa de publicidade, a qual foi responsável pela campanha dos candidatos Hélio Pellufo e Maria de Lourdes Monteiro Godoy.

Defesa – Hélio Peluffo Filho, Maria de Lourdes Monteiro Godoy e a Coligação Juntos por Ponta Porã negaram a ocorrência dos fatos, sustentando que as campanhas se desenvolveram com toda a lisura e que não haveria provas das afirmações.

Eles argumentaram terem contratado a empresa Visual Propaganda e Marketing para promover a campanha eleitoral e que todas as despesas eram suportadas pela própria contratada.

Flávio Kayatt também argumentou não haver provas dos pagamentos das despesas de campanha pela administração pública e que as afirmações seriam meras conjecturas.

Contradição – No registro de hóspedes, o nome dos funcionários da empresa Publicidade Visual aparecia com a anotação “prefeitura”.

Segundo a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, os acusados entraram em contradição. Eles anexaram cheques emitidos pela empresa de publicidade em favor da rede hoteleira e, posteriormente, apresentam recibos anunciando que a dívida da produtora com a empresa hoteleira foi quitada diretamente pelo candidato Hélio Peluffo.

“E mais grave, além da dualidade da versões quanto ao pagamento desses gastos, não houve registros desses dados no procedimento da prestação de contas que apresentaram junto a Justiça Eleitoral”, disse a magistrada, em sua decisão.