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Comissão aprova projeto que proíbe armas de brinquedos e segue para plenário

O projeto de lei que proíbe a fabricação, venda, comercialização e distribuição de armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo no Estado teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e aguarda aprovação em plenário para entrar em prática. De acordo com […]
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O projeto de lei que proíbe a fabricação, venda, comercialização e distribuição de armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo no Estado teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e aguarda aprovação em plenário para entrar em prática.

De acordo com a proposta do deputado Cabo Almi (PT), a proibição vale para brinquedos que disparam bala, bola, espuma, luz ou lazer, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo.

O placar na comissão foi de três votos a um. O voto contrário foi do vice-líder do governo, deputado Marcio Fernandes (PTdoB). A exceção será para “armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro”.

O petista justifica que o Brasil é o primeiro lugar no mundo em números absolutos de assassinatos, com 43.909 vítimas, em 2009, segundo o estudo global sobre homicídios do Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (Undoc), divulgado em 2011.

Na avaliação de Almi, sem a presença dos brinquedos violentos, as crianças vão passar a ter uma convivência mais saudável e respeitosa. “A medida também contribuirá para evitar que armas de brinquedo continuem a ser utilizadas em crimes”, justifica o parlamentar.

Ainda conforme o projeto de lei 010/2014, os estabelecimentos que comercializam brinquedos deverão afixar mensagens com os seguintes dizeres: “este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo”. Quem desrespeitar a norma estará sujeito a penas que vão de advertência por escrito à cassação da licença de funcionamento.

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