Coligações começam prestação de contas de campanha no próximo dia 28

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha para a Justiça Eleitoral a partir da segunda-feira (28). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os partidos têm até o dia 2 de agosto para a entrega da parcial que deverá discriminar recursos em dinheiro ou estimáveis em […]

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Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha para a Justiça Eleitoral a partir da segunda-feira (28). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os partidos têm até o dia 2 de agosto para a entrega da parcial que deverá discriminar recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, além de detalhar doadores e fornecedores.

A Justiça Eleitoral deve divulgar os dados da primeira parcial no dia 6 de agosto. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

De acordo com o TSE, as prestações de contas finais de todos os candidatos serão entregues até 30 dias após a realização das eleições. As informações serão divulgadas à medida que as prestações de contas forem sendo recebidas pela Justiça Eleitoral.

Se o prazo não for cumprido, os candidatos serão notificados e terão o prazo de cinco dias para encaminhar as prestações de contas, em até 72 horas.

A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

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