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Cliente da Capital faz vídeo de carro “que só liga quando quer” e reclama de concessionária

A expressão ‘carro bichado’ parece ser a mais adequada para o Sonic Hatch LT 1.6 Flex que tem tirado a paz da família do analista de suporte Ricardo Fagundes. O carro, comprado há 3 meses, custou cerca de R$ 55 mil. O veículo foi comprado na concessionária Smaxx Chevrolet, em Campo Grande, e há uma […]
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A expressão ‘carro bichado’ parece ser a mais adequada para o Sonic Hatch LT 1.6 Flex que tem tirado a paz da família do analista de suporte Ricardo Fagundes. O carro, comprado há 3 meses, custou cerca de R$ 55 mil.

O veículo foi comprado na concessionária Smaxx Chevrolet, em , e há uma semana apresentou um problema. “O carro não liga muitas vezes”, afirma o analista. Fagundes explica que após alguns meses de uso (2.800 km rodados) do dia para a noite o carro não quis mais ligar.

O analista conta que certa noite, ele foi sair com o carro e o mesmo não ligou. Como mora em apartamento, o veículo fica na garagem do subsolo do edifício, teve problemas até para retirá-lo. “Passei um sufoco para conseguir tirar da garagem, depois de muitas tentativas conseguimos retirar e chamar um guincho para removê-lo até a concessionária”, afirma.

De acordo com Fagundes, o mecânico da concessionária disse que o carro não tinha problema algum e em perfeito estado e que o jovem poderia levá-lo, não sendo necessário o veículo ficar na revendedora.

Após muita insistência e explicar que o veículo teve de ser guinchado é que aceitaram ficar com o carro para verificar o problema. “Depois que muito insistimos é que resolveram ficar com o carro para analisar qual seria o problema”, ressalta.

Feita a avaliação na concessionária, o mecânico explicou que o problema foi a troca de combustível que, antes estava com álcool e agora estava com gasolina, e quando há essa troca o carro tem que rodar pelo menos 10 km após o abastecimento. “Como um carro zero e Flex eles podem alegar que é o combustível, não existe isso e quando compramos não foi essa instrução que nos foi repassada”, reclama.

A família trouxe o carro para a casa e no dia seguinte apresentou o mesmo problema. O analista disse que ficou tão indignado com a situação que resolveu gravar um vídeo e postar em seu perfil em uma rede social e mostrar que o carro não liga mesmo. “No vídeo eu tentei mostrar minha indignação pelas redes sociais e o descaso da concessionária com o meu problema. Todos os dias tenho que enfrentar essa dificuldade para ligar o carro e tentar usar”, conclui.

A concessionária Smaxx Chevrolet foi procurada, mas o gerente da oficina não foi localizado para explicar o assunto.

O que diz a lei

Caso o veículo saiu da fabrica com defeito, nesse caso, o consumidor não paga pela reparação dos danos. A responsabilidade é do fabricante, porque caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (Amparo Legal: artigo 26, parágrafo 3º, do CPDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada.

O consumidor pode e tem o direito de reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CPDC).

Para comprovar o defeito de fabricação, é muito importante providenciar um laudo técnico junto a uma oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique o problema à fábrica por escrito. Ela tem trinta dias para solucioná-lo. Se nesse prazo ela não assumir a responsabilidade, peça imediatamente uma perícia técnica a engenheiros mecânicos ou a um órgão público como o Inmetro.

Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, faça um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia ou do consumidor e solicite a instauração de inquérito policial e perícia.

São três as soluções legais para o problema: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço.

Mas se a montadora colocar no mercado uma série de carros com o mesmo defeito, ela é obrigada a chamar os proprietários para substituição da peça defeituosa. É o chamado Recall que deve ser feito através de anúncio nos veículos de comunicação (artigo 10, parágrafo 1º e 2º, do CPDC).

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