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C&A é condenada por submeter funcionários a condições análogas à escravidão em Goiás

A varejista C&A terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos para trabalhadores que foram submetidos a condições análogas à de escravidão. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação contra a empresa imposta pelo TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região). A rede de lojas ainda tentou reverter a condenação, […]
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A varejista C&A terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos para trabalhadores que foram submetidos a condições análogas à de escravidão. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação contra a empresa imposta pelo TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região).

A rede de lojas ainda tentou reverter a condenação, apelando para o TST, que negou o recurso por unanimidade na última quarta-feira (7). Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a empresa descumpriu uma série de normas trabalhistas.

A TRT-18 constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital de Goiás, e Buriti, em Aparecida de Goiânia, também no estado. Entre outras irregularidades, a C&A obrigava os funcionários trabalharem em feriados sem autorização em convenção coletiva, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo de repouso e alimentação em situações diversas e prorrogava jornada de trabalho além do limite legal.

O MPT entendeu que “havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa ‘reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo’, tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas.”

Outro lado

Procurada pelo Portal InfoMoney, a C&A afirmou por nota que o processo em questão refere-se a uma discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás e ressalta que “repudia” qualquer forma de trabalho análogo ao escravo. “Diante do fato de ainda não ter sido notificada a respeito do andamento do citado processo, a C&A fica impossibilitada de efetuar outros comentários, mas reforça que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação Brasileira.”

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