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Banco que cobrou dívida de cliente que nem conta tinha é condenado e pagará indenização

A Justiça condenou nesta terça-feira (13) banco por firmar contrato e cobrar dívida de L.R.F. , que nem conta tinha. O banco terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O homem ainda teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por um débito de R$ 809,85, vencido […]
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A Justiça condenou nesta terça-feira (13) banco por firmar contrato e cobrar dívida de L.R.F. , que nem conta tinha. O banco terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O homem ainda teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por um débito de R$ 809,85, vencido em 4 de junho de 2013.

Por estas razões, pediu na justiça a declaração de inexistência dos débitos cobrados pelo banco, bem como uma indenização por danos morais no valor de cinquenta salários mínimos.

A instituição financeira apresentou contestação argumentando que o contrato firmado em nome do autor foi feita por um terceiro, de má-fé e de maneira fraudulenta. Alega também o banco que juntou os documentos comprovando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

Assim, o réu pediu pela improcedência da ação e afirmou que a reparação material já é suficiente, pois não existe prova da lesão extrapatrimonial alegada.

Conforme os autos, o juiz observou que o banco não comprovou a existência de um contrato firmado entre as partes, não tendo documentos necessários que demonstram a suposta dívida. Além disso, analisou que não foi o autor quem firmou o negócio que possibilitou a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

O juiz frisou: “caso terceiro tenha se utilizado dos documentos do requerente e de seu nome para contrair o débito ora impugnado, tal fato, por si só, não é suficiente para eximir o requerido da responsabilidade de reparar os danos causados ao autor”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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