A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um gerente do Itaú Unibanco deverá receber indenizações de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 765 mil por danos materiais do banco em função de um sequestro que aconteceu quando o funcionário saia do trabalho.

De acordo com o TST, o gerente trabalhava no Itaú desde 1985 e, em 2003, foi vítima de um sequestro na hora em que saia da agência. O funcionário e sua família foram mantidos em cárcere privado em sua residência durante uma noite. No dia seguinte, o gerente foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência em que trabalhava para abrir os cofres.

A polícia conseguiu evitar o assalto, mas o episódio deixou sequelas no funcionário, que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho. Um mês após o sequestro o gerente já estava recebendo auxílio-doença e, posteriormente, foi aposentado por invalidez.

O pedido de indenização por danos morais e materiais foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

O ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, destacou que a perícia médica atestou a incapacidade do gerente para o trabalho como resultado do estresse pós-traumático. “O entendimento do TST é no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador”, disse o ministro sobre o direito de o funcionário ter os riscos inerentes à profissão reduzidos pela empresa em que trabalha.

Nenhum representanto do Itaú Unibanco foi encontrado para comentar a decisão.