O advogado Ciliomar Marques Filho, de 27 anos, que atualmente é membro da Comissão da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), escreveu em um artigo sobre sobre a combinação de ingerir bebida alcoólica e dirigir, que foi publicado em uma site de notícias, em 3 de julho de 2009, sobre as “Considerações da Lei Seca”. O bacharelo ainda não foi localizado. 

Na época em que a lei estava começando a vigorar, ele enfatizou que a medida deveria ser aplaudida, pois é comprovado que quem comete tal ilícito tem mais chances de cometer acidentes. Além disso, o advogado chegou a mencionar que a fiscalização deveria ser mais rígida, que deveria haver alguma medida mais rigorosas, além da ‘boa vontade’ do condutor em fazer o etilômetro, e que estes condutores tinham que se conscientizar sobre o ato que é delituoso. 
O carro de Ciliomar, o Peugeot 307, de cor champanhe, placas NRJ-0998, de Campo Grande (MS), foi apreendido após se envolver em um acidente que vitimou o ciclista, Alisson Cristian Valter Bueno, de 16 anos, na alça que dá acesso para segue da Rua Ceará para a Avenida Afonso Pena, no bairro Miguel Couto. Ele morreu por conta de um traumatismo craniano. 
Dentro do automóvel dele, que estava com o para-brisas quebrado e o para-choque arranhado com a tinta da cor da bicicleta, havia dois cascos de cerveja vazios. O suspeito que dirigia o carro e foi abordado por uma testemunhas logo após o atropelamento, chegou a admitir que havia ingerido bebida alcoólica. 
Segue na íntegra o texto publicado pelo advogado: 
Considerações sobre a Lei Seca 

Inicialmente, vale mencionar que a citada Lei Seca vem contribuindo significativamente para a redução e prevenção de acidentes de trânsito, isso porque o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking de acidentes mundial, com 35,1 mil mortes em 2007, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. 

Nesse rumo, tentou o legislador ao inovar o Código de Trânsito brasileiro, fixar maior rigidez no tratamento ao condutor de veículo automotor sob influência de álcool, tanto na esfera administrativa, quanto na criminal. 

A esse propósito, cumpre esclarecer que no tocante a responsabilidade administrativa, o legislador brilhantemente tornou mais severa a conduta do agente que ao dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas sanções previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo estas: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. 

A corroborar o exposto acima, insta transcrever que o condutor do veículo não necessita ser submetido a nenhum tipo de exame para caracterizar a infração administrativa, basta que a autoridade de trânsito evidencie por meio de notórios sinais ou expressões de excitação ou torpor praticadas pelo agente, durante uma eventual abordagem. 

Por outro lado, no que tange a parte criminal, a nova lei é um total desastre! Isso porque acabou propagando uma enorme impunidade aos vários condutores que praticaram este delito, ou até mesmo àqueles que venham a praticar. 

 A ratificar o acima expendido, é de todo oportuno delinear o magistério do ínclito autor Luiz Flávio Gomes: “Na sua parte criminal a lei seca, diferentemente do que foi propagado, acabou trazendo impunidade a muitos motoristas que cometeram crimes sob embriaguez. Os tribunais de justiça, especialmente o de São Paulo, começam a reconhecer isso. Antes da Lei 11.705/2008 o crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) não quantificava nenhuma taxa de alcoolemia. Bastava a comprovação de um condutor bêbado e uma direção anormal, que é a que coloca em risco a segurança viária. Agora só existe crime quando a concentração de álcool atinge o nível de 0,6 decigramas por litro de sangue, conforme o estipulado na lei.” 

O eminente doutor em direito penal continua sua assertiva, aduzindo que: 

A lei seca, de outro lado, é também extremamente favorável aos que já delinquiram depois dela ou ainda vão delinqüir daqui para frente. Erraticamente ela exige (repita-se) 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Mas as formas correntes de se constatar a taxa de dosagem alcoólica (exame de sangue e bafômetro) são meios probatórios problemáticos (porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Aliás, no que diz respeito ao bafômetro, a polêmica é ainda maior porque haveria dúvida sobre sua eficácia para comprovar a taxa exata de álcool no sangue. Sobre o assunto há uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Associação de Bares e Restaurantes que tramita no Supremo Tribunal Federal. Pelos precedentes dessa Corte, dirão os Ministros (certamente) que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. (GOMES, Luiz Flávio. Lei seca: menos mortes, mais impunidade. Disponível em http://www.lfg.com.br 28 junho. 2009.) 

 À guisa do exposto, nos resta mencionar que o meio mais eficaz afim de prevenir os acidentes de trânsito não se encontra na lei criminal, mas na consciência de cada cidadão, que conhece as próprias limitações, porém, nem sempre isso é seguido. 

Desse modo, inexorável a conclusão de que para se firmar um novo conceito social a fim de modificar esta antiga prática que se arrastou durante muitos anos, é necessário uma ríspida fiscalização pela autoridade de trânsito, o que vale dizer, vem acontecendo na cidade, motivo pelo qual, merece nossos aplausos, além da conscientização da população. 

Ciliomar Marques Filho é advogado 
Entenda o caso 
O acidente aconteceu na noite de sábado (15), por volta das 22h40, na alça do Rua Ceará com a Avenida Afonso Pena, no sentido sul/norte, no bairro Miguel Couto, na Capital. O Peugeot 307 atropelou o ciclista Alisson que morreu no local, por conta do impacto. Ele teve traumatismo craniano. 
Uma testemunha, apenas identificada como Thiago, que passava pelo local e presenciou o acidente, viu quando o motorista não prestou socorro e fugiu. O rapaz seguiu o Peugeot até a altura do Nova Cap, dando luz alta. 
Questionada pela testemunha sobre o acidente, o motorista disse que viu o que tinha feito, mas que não poderia fazer nada, e que tinha que fugir do flagrante, pois era advogado. Além disso, ele admitiu que havia ingerido bebida alcoólica. 
A testemunha e os amigos dela, que estavam no mesmo carro, foram quem acionou o Corpo de Bombeiros pelo 193 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) e informou sobre o acidente. 
O caso foi registrado como homicídio culposo – aquele que não teve intenção de morte, qualificado pela omissão de socorro no trânsito e evasão do local. Ele deve ser investigado pela 3ª Delegacia da Polícia Civil, localizada no bairro Carandá Bosque.