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União apresenta primeira defesa judicial do Programa Mais Médicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (26) a primeira defesa judicial da medida provisória que instituiu o Programa Mais Médicos. O documento foi protocolado na Justiça Federal no Distrito Federal, e se refere à ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na última sexta-feira (19). De acordo com a AGU, os […]
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (26) a primeira defesa judicial da medida provisória que instituiu o Programa Mais Médicos. O documento foi protocolado na Justiça Federal no Distrito Federal, e se refere à ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na última sexta-feira (19).

De acordo com a AGU, os intercambistas que chegarem ao país por meio do Mais Médicos só poderão atuar nas atividades do programa, e qualquer outra atividade exigirá a revalidação do diploma. O órgão ainda informa que será feito “um intenso processo de avaliação” desses médicos pelas instituições de ensino superior participantes do projeto.

A AGU destaca que os intercambistas passarão por curso presencial de 120 horas assim que chegarem ao país, com aulas sobre aspectos legais do sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do Sistema Único de Saúde, atenção básica em saúde e língua portuguesa. De acordo com a entidade, os médicos serão avaliados durante o período de acolhimento para certificar que têm conhecimento de língua portuguesa e de situações práticas médicas no Brasil.

A entidade também questiona o uso de ação civil pública na Justiça Federal de primeira instância para contestar o programa, defendendo o acionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de inconstitucionalidade.

A AGU ainda argumenta que o CFM não tem legitimidade para questionar o programa na Justiça, atribuição que caberia aos conselhos regionais de Medicina.

Além desta ação, o Mais Médicos foi questionado na Justiça pelo menos quatro vezes. No STF, tramitam dois mandados de segurança – um do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), e outro da Associação Médica Brasileira (AMB), que teve liminar rejeitada no início desta noite pelo ministro Ricardo Lewandowski. A Justiça Federal também terá que analisar duas ações civis públicas propostas pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pela AMB.

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