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TRE cassa mandato do prefeito de Figueirão por abuso de poder econômico

Por unânimidade, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassaram o mandato do prefeito reeleito de Figueirão – distante a 244 km de Campo Grande, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB) e o vice, Rogério Rosalin (PMDB). Eles são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de crime de abuso de poder econômico. O relator do processo é o […]
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Por unânimidade, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassaram o mandato do prefeito reeleito de – distante a 244 km de Campo Grande, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB) e o vice, Rogério Rosalin (PMDB).

Eles são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de crime de abuso de poder econômico. O relator do processo é o juiz Heraldo Garcia Vitta e o julgamento foi realizado no final da tarde desta segunda-feira (22). O TRE vai marcar novas eleições e o presidente da Câmara assume como prefeito interino.

Segundo a denúncia do MP, o prefeito usou da máquina da prefeitura no intuito de se beneficiar nas eleições de outubro contratando 75 servidores para cargos efetivos, sem o devido concurso público. Foram 46 servidores para cargos em comissão e 66 contratações temporárias. Com isso o prefeito extrapolou o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, além das contratações terem sido realizadas durante o período eleitoral.

A decisão foi proferida em recurso interposto pelos candidatos contra sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral (), que já havia cassado o registro de candidatura do prefeito e seu vice.

Para o relator, juiz Heraldo Garcia Vitta, “(…) a contratação irregular de 70 servidores é exacerbada, considerando-se os seguintes dados: 11, em 2009; 2, em 2010; 31, em 2011; e 46 em 2012, em município que conta com apenas 2.487 eleitores. Ademais, nas eleições municipais realizadas, a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de apenas 49 votos, em 2004; 19 votos, em 2008; e 249, nas últimas eleições. Isso evidencia a gravidade das circunstâncias em que se deram as contratações, as quais, sem sombra de dúvida, influenciaram no resultado do pleito”.

O advogado do prefeito, Christopher Pinho Ferro Scapinelli, informou que vai aguardar a decisão ser publicada para entrar com recurso no TSE (Tribunal Supremo Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral já havia manifestado pela cassação. Como se trata de decisão de segundo grau, ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília (DF).

Getúlio Furtado obteve 1.239 votos ou 55,59% dos votos válidos, contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira (PSDB) nas eleições de outubro de 2012.

Com a cassação, a cidade de Figueirão, que conta com 2.487 pessoas aptas a votar, terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice. O TRE-MS deve expedir resolução, fixando a data da nova eleição, com aprovação das instruções e do respectivo calendário eleitoral, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo municipal assumir e exercer o cargo de prefeito até a posse dos novos eleitos.

(Editada para acréscimo de informações às 10h37)

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