Testemunha de cassado ‘mentiu’ em depoimento onde confirma recebimento de combustível

Testemunha encaminhada pelo vereador Paulo Pedra (PDT) para salvá-lo da acusação de troca de combustível por voto acabou prejudicando a defesa e contribuindo para o veredicto dado pela juíza Elizabeth Baish, que cassou o mandato, aplicou multa de 50 mil UFIR e lhe deixou inelegível por oito anos. No depoimento, a testemunha P.J.G.M. confirmou que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Testemunha encaminhada pelo vereador Paulo Pedra (PDT) para salvá-lo da acusação de troca de combustível por voto acabou prejudicando a defesa e contribuindo para o veredicto dado pela juíza Elizabeth Baish, que cassou o mandato, aplicou multa de 50 mil UFIR e lhe deixou inelegível por oito anos.

No depoimento, a testemunha P.J.G.M. confirmou que trabalhou na campanha, mas que nunca recebeu dinheiro ou salário. Segundo ela, o comitê do candidato fornecia apenas tíquetes de combustível, que usava para abastecer o carro (adesivado) e fazer visitas.

A testemunha justificou que trabalhou como voluntária porque gostava muito do pai e do próprio candidato, que sempre a ajudou moralmente. No depoimento, ela chegou a dizer que Pedra muitas vezes se comportou como um pai da filha dela, o que justifica a campanha feita com familiares e amigos.

Na sentença, a juíza usou o depoimento da testemunha arrolada pela defesa para construir a condenação, uma vez que, a Legislação Eleitoral proíbe doação para voluntários. “Ao arrepio da lei, são réus confessos quanto a terem doado combustível para pessoas não contratadas, que classificam como ‘voluntários’ ao longo de sua defesa”, observou.

A testemunha também complicou a situação do vereador quando, segundo a juíza, “mentiu descaradamente” durante depoimento. A juíza encontrou uma contradição entre o dito pela testemunha e os documentos apreendidos no dia 5 de outubro, quando a Justiça Eleitoral recolheu R$ 15,9 mil e alguns recibos no comitê de Pedra.

Entre os documentos estava uma certidão com um recibo de R$ 500 em dinheiro, assinado por ela. Segundo processo, o nome da testemunha também está relacionado entre os trabalhadores que receberiam sem a respectiva contabilização, já que os R$ 15,9 mil apreendidos não foram depositados em conta.

No processo, a juíza observou que a lei é clara quanto a possível atividade voluntária, dispondo, inclusive, que eventuais gastos que estes particulares possam ter, não precisarão ser computados a título de doação para o candidato na prestação de contas. Todavia, na avaliação dela, os candidatos não compreenderam o alcance da norma e em interpretação muito particular, deliberaram que os gastos que eles quisessem ter com voluntários não precisariam constar na prestação de contas e também não precisariam transitar pela conta oficial da campanha. “Desta forma, com muita criatividade, reinventou-se em toda sua plenitude o famigerado ‘caixa dois’”.

No dia 5 de outubro de 2012, véspera da eleição e aniversário do vereador, a Justiça Eleitoral encontrou os R$ 15,9 mil no gabinete do vereador. O dinheiro estava dividido em pacotes por coordenadores, com subdivisão de listas de nomes e vinculados a recibos nominados, que se destinariam ao último pagamento de cabos eleitorais. A defesa, por sua vez, alega que o dinheiro seria depositado, mas uma funcionária perdeu o prazo e acabou prejudicando o vereador.

Conteúdos relacionados