Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta terça-feira (02/07) os conselheiros Iran Coelho das Neves (Presidente), José Ancelmo dos Santos e Marisa Serrano julgaram um total de 18 processos, sendo 06 considerados regulares e aprovados.

Os conselheiros constataram irregularidades em 12 prestações de contas, que culminaram com a aplicação de 810 Uferms (R$ 14.393,70) em multas, que deverão ser recolhidas em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC.

Dentre os processos julgados pelo conselheiro Jose Ancelmo dos Santos, está o de nº 05132/2012, que trata da auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Bataguassu, no período de janeiro a dezembro de 2011, na gestão do prefeito João Carlos Aquino. Foram constatadas irregularidades em contratações temporárias e, também, na aquisição de materiais e serviços de engenharia sem a realização de licitação. Pelas irregularidades e ilegalidades dos atos praticados à época, o ex-prefeito recebeu multa de 150 Uferms (R$ 2.665,00).

O conselheiro Iran Coelho julgou regular o processo de nº 04514/2013, referente ao Convênio de Repasse Financeiro nº 272/2011, pactuado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Campo Grande e a Casa Dom Bosco, para despesas de custeio realizadas ou a realizar no atendimento a 90 crianças e adolescentes.

O processo de nº 76588/2011, oriundo da Prefeitura Municipal de Coxim, relativo ao Convênio Termo de Ajuste 13/2010, pactuado com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coxim, para repasse financeiro destinado à realização de cursos profissionalizantes, também recebeu parecer favorável do conselheiro Iran Coelho.

Dentre os processos relatados pela conselheira Marisa Serrano, e que receberam parecer pela não aprovação, estão 04 contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Cassilândia, para contratação de empresas especializadas em transporte escola.

São os processo de nº 59929/2011, pactuado com a empresa R.R. Paula Tenório –ME; de nº59924, com a empresa José Francisco ME; e os de nº 69768/2011 e de nº 69769/2011, ambos pactuados com a empresa Carlos Augusto da Silva.

A relatora explicou que a ausência de documentos comprometeu a análise das prestações de contas. Em todos os processos, o então prefeito do Município, Carlos Augusto da Silva, foi responsabilizado pelas irregularidades com multas que somadas totalizaram 280 Uferms (R$ 4.975,60), sendo 200 Uferms (R$3.554,00) por grave infração à norma legal, e 80 Uferms (R$ 1.421,60) pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.