O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que trata das novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A votação manteve Mato Grosso do Sul com o quarto pior índice de divisão do bolo tributário. A única novidade positiva é que, a partir de agora, a União não poderá abrir mão da cota de impostos de direito dos Estados.

De acordo com o texto, os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015. Depois desta data, o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao que for usado como base de cálculo. A sistemática é semelhante à utilizada para a correção do salário mínimo.

No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 62 bilhões, dos quais 85% ficaram para os estados do Nordeste, Norte e do Centro-Oeste e 15% para o Sul e o Sudeste. Levando em conta a cota de participação de 1,33%, Mato Grosso do Sul recebeu em torno de R$ 825 milhões, em 2012. O índice do Estado só é inferior a cota recebida por São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal.

“Nós defendíamos ganhos maiores para o nosso Estado, mas a pressão das bancadas das outras regiões do país fez com que não tivéssemos sucesso nessa tarefa. Pelo menos, votamos um projeto que não traz prejuízos para Mato Grosso do Sul”, avaliou o senador Delcídio do Amaral (PT).

O senador Waldemir Moka (PMDB) reforçou a teoria. “Não ganhamos, mas também não perdemos”, comentou. Para ele, a principal conquista é emenda que impede a União de isentar a cota de participação dos estados em impostos federais.

A emenda veio da Câmara dos Deputados e os senadores a mantiveram. Dessa forma, a União só poderá promover desonerações nos impostos que compõem o FPE na parte que couber a ela. O fundo é composto de 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, o governo não poderá abrir mão dos impostos no que se referir à parte que será repassada aos estados e municípios.

A segunda emenda aprovada pelos deputados foi rejeitada integralmente hoje pelos senadores. Ela estabelecia que a União deveria compensar os estados que vierem a perder parte de suas cotas atuais no FPE quando os novos critérios de distribuição do fundo começarem a valer.

O relator no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), deu parecer contrário à emenda porque ele já incluiu no texto uma fase de transição para que os estados se adaptem às novas regras. Além disso, Pinheiro alegou que as regras atuais foram consideradas inconstitucionais, portanto os estados não podem continuar recebendo do fundo de acordo com elas.

A divisão anterior do FPE, baseada em uma tabela fixa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras. O texto seguirá agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Cálculo complexo

Se, a partir de 2016, o montante a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do Estado no rateio.

Caso haja queda da arrecadação, por exemplo, o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano, a regra de rateio com base nesses critérios não será aplicada. A repartição será, então, ajustada proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, o que, na prática, mantém os atuais coeficientes, já que todos sofrerão as mesmas correções.

Para encontrar os coeficientes de rateio da parcela que vier a exceder o cálculo do montante a distribuir depois da correção pela inflação e pelo PIB, o projeto usa a proporção da população em relação ao total do País e o inverso da renda domiciliar per capita. Todos os dados deverão, a cada ano, usar informações e estimativas mais recentes.

No caso da população, é aplicado um limite para impedir que estados com populações muito grandes provoquem distorções na distribuição final. A aplicação desse limitador, no texto do Senado, atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Quanto à renda, outro limitador é aplicado: 72% da renda domiciliar per capita nacional. Os estados cuja renda exceder esse percentual terão um redutor proporcional a esse excesso. No fim das contas, somam-se os fatores encontrados com população e renda para fazer o coeficiente individual de participação de cada Estado no FPE.