Projeto torna obrigatória cláusula de direitos humanos em contratos de financiamento
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5245/13, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamento concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União, a fim de proteger os empregados de abusos como a exploração de trabalho escravo. A proposta tramita em […]
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Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5245/13, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamento concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União, a fim de proteger os empregados de abusos como a exploração de trabalho escravo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo texto, considera-se violência, ameaça ou infringência de direitos fundamentais da pessoa humana a ocorrência que ensejar o recebimento, pelo juízo competente, de denúncia oferecida pelo Ministério Público, tipificando qualquer dos crimes previstos no art. 5º da Constituição Federal, ou no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), por exemplo.
De acordo com o projeto, a cláusula de proteção dos direitos humanos deverá prever que, na constatação de violência, ameaça ou infringência a direitos fundamentais da pessoa humana praticada no âmbito do empreendimento, o contrato seja imediatamente suspenso pela instituição responsável pela liberação do financiamento até apuração definitiva dos fatos.
Se a responsabilidade da empresa for comprovada, o contrato será rescindido e o mutuário terá que pagar imediatamente a dívida, além de multa. Por outro lado, em caso de inocência, os repasses do financiamento serão retomados e as parcelas em atraso deverão ser atualizadas.
A autora afirma que os recursos financeiros que são geridos e emprestados pelas instituições financeiras oficiais de fomento são, em grande parte, originários de impostos cobrados de todos os segmentos sociais. E, por isso, o emprego desses recursos deve subordinar-se aos princípios que regem a atividade do Estado em matéria financeira e creditícia. “Os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras controladas pelo Poder Público, que representam quase 40% do crédito ofertado no País, não podem, em hipótese nenhuma, servir de estímulo a crimes praticados pelos respectivos mutuários, seja no campo, seja na cidade”, ressalta a deputada.
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