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Projeto que regulamenta eventos de MMA em MS é modificado

Com o objetivo de melhorar o projeto de lei 127/2012, que regulamenta eventos de MMA (Artes Marciais Misturadas) em Mato Grosso do Sul, apresentado em agosto do ano passado pelo deputado Diogo Tita (PPS), o líder do governo na Assembleia, Junior Mochi (PMDB), apresentou nesta terça-feira (26/3), uma emenda substitutiva integral à proposta original. A […]
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Com o objetivo de melhorar o projeto de lei 127/2012, que regulamenta eventos de MMA (Artes Marciais Misturadas) em Mato Grosso do Sul, apresentado em agosto do ano passado pelo deputado Diogo Tita (PPS), o líder do governo na Assembleia, Junior Mochi (PMDB), apresentou nesta terça-feira (26/3), uma emenda substitutiva integral à proposta original.

A ementa do projeto original previa normas à realização de eventos de “artes marciais misturadas” no âmbito de Mato Grosso do Sul. Agora, a proposta dispõe sobre a realização de eventos sob o título de “MMA (Artes Marciais Misturadas)” ou equivalentes no Estado.

O texto da matéria também sofre modificações. O primeiro parágrafo determina que a realização de eventos de MMA ou equivalentes, no território sul-mato-grossense, obedecerá às disposições da lei em questão; da lei federal 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto; do Estatuto da CBMMA (Confederação Brasileira de Mixed Martial Arts) registrada no Ministério dos Esportes, e das normas estabelecidas pela entidade ou liga estadual responsável pelo esporte em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto modificado, os eventos de MMA em Mato Grosso do Sul serão fiscalizados e autorizados, exclusivamente, por entidades ou ligas representativas desta modalidade esportiva no Estado, filiadas ou vinculadas à CBMMA e cadastradas na entidade estadual responsável pelo esporte em MS.

Já o segundo artigo, em consonância com o artigo 51 do Estatuto da CBMMA, estabelece que nenhuma competição, demonstração ou exibição pública ou reservada, poderá ser realizada sem autorização e a fiscalização da entidade ou da liga estadual responsável pelo esporte dentro do território de Mato Grosso do Sul. Por isso, qualquer evento de MMA no Estado dependerá de autorização da entidade estadual responsável pelo esporte em MS.

O descumprimento da imposição, conforme o projeto original, sujeitará o infrator à suspensão do evento, à aplicação de multa de 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor equivalente a R$ 166.800,00, que será revertida ao FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).

Para que tudo ocorra dentro das normas esportivas, a entidade ou liga estadual promotora do evento, fiscalizará os exames médicos prévios, os contratos dos atletas, as regras da luta e a ocorrência de doping, as especificações do ringue, os árbitros contratados, a programação da luta, o serviço e o responsável médico à disposição dos atletas, o seguro, a documentação de informação da realização dos eventos perante os órgãos do Estado e do município.

Conforme Mochi, a emenda substitutiva visa extirpar uma possível inconstitucionalidade e a atender os desportistas profissionais do Estado, fazendo com que o projeto de lei original tenha uma tramitação normal.

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