Projeto de lei prevê desconto em pagamentos com cartão
Um projeto de lei apresentado no Senado nesta semana propõe mudanças no mercado de cartões de crédito e débito. O texto propõe que o comerciante poderá dar descontos em relação ao preço base para diferentes meios de pagamento ou para prazos de pagamento menores. “A fixação dessa diferenciação de preço revelará aos usuários de cartão […]
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Um projeto de lei apresentado no Senado nesta semana propõe mudanças no mercado de cartões de crédito e débito. O texto propõe que o comerciante poderá dar descontos em relação ao preço base para diferentes meios de pagamento ou para prazos de pagamento menores. “A fixação dessa diferenciação de preço revelará aos usuários de cartão qual é o custo efetivo do seu uso, diferentemente do que hoje ocorre, pois o usuário tem a ilusão de que os benefícios que recebe pelo uso do cartão não têm custos associados, que são gratuitos”, argumenta o autor do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O senador argumenta, na justificativa da proposta, que o mercado de cartão de crédito tem características que geram “concentração e, consequentemente, poder de mercado para as grandes empresas que nele atuam” e que a proposta visa “dar condições de regular o setor”.
A proposta estabelece que, se a administradora de cartões oferecer programa de recompensa aos usuários, deverá colocar à disposição deles a opção alternativa de concessão de desconto, em porcentual sobre o valor efetivamente pago da fatura, incidente sobre a fatura seguinte à do pagamento. Nesse caso, o porcentual de desconto deverá ser idêntico para todos os usuários do mesmo produto.
O projeto ainda está longe de ser aprovado. Primeiro, será necessária a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para então ser votado pelo plenário da Casa. Depois disso, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Caberá ao Executivo, se o projeto for aprovado, definir “em termos de múltiplo da taxa Selic anualizada diária, o custo total máximo das operações de antecipação de pagamento de faturas concedidas aos comerciantes pelas credenciadoras de cartões”, além do valor-limite para a tarifa cobrada dos comerciantes pelas credenciadoras de cartões, na hipótese de pagamentos com cartão de débito, considerando, além de outros fatores relevantes, o grau de concentração do mercado de credenciamento, os custos fixos e variáveis incorridos pelas credenciadoras e a comparação internacional.
O Executivo estabelecerá, ainda, os limites de valores ou percentuais de cobrança de encargos, “se assim julgar necessário para promover a concorrência, estimular a eficiência e proteger o consumidor”.
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