PMA autua quatro assentados em R$ 11,3 mil por explorar madeira ilegalmente em MS

Neste início de período seco, a Polícia Militar Ambiental inicia trabalhos preventivos em todo o Estado, no sentido de minimizar os problemas relativos aos incêndios, especialmente nas áreas rurais. Este tipo de ocorrência, bem como a exploração de madeira em área de reserva legal – RL têm se destacado especialmente nos assentamentos rurais e, por […]

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Neste início de período seco, a Polícia Militar Ambiental inicia trabalhos preventivos em todo o Estado, no sentido de minimizar os problemas relativos aos incêndios, especialmente nas áreas rurais. Este tipo de ocorrência, bem como a exploração de madeira em área de reserva legal – RL têm se destacado especialmente nos assentamentos rurais e, por esse motivo, existe uma atenção especial para esses locais.

Ontem, Policiais Militares Ambientais de Bela Vista (MS) realizaram fiscalização nos assentamentos Nery Ramos Volpato e São Joaquim e autuaram quatro assentados por incêndio e exploração ilegal de madeira em área protegida. Dois assentados, residentes no assentamento Nery Ramos Volpato foram surpreendidos quando derrubavam diversas árvores dentro da reserva legal (área protegida) do assentamento para a exploração da madeira.

A PMA apreendeu 12 toras de aroeira (madeira protegida por lei), sete toras de ipê e cinco toras de angico. Os infratores foram multados em valor total de R$ 5.300,00. Eles também responderão por crime ambiental e poderão pegar pena de um a dois anos de reclusão.

A portaria 83-N, de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo sustentável, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

Outro morador do mesmo assentamento foi autuado por colocar fogo em área de pastagem sem autorização ambiental. Houve queima de um hectare de vegetação e o autor foi multado em R$ 1.000,00. No assentamento São Joaquim, a PMA autuou um morador por provocar incêndio em floresta sem autorização ambiental. Ele incendiou um hectare de vegetação e foi multado em R$ 5.000,00. Este assentado responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá receber pena de reclusão de dois quatro anos.

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