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Passageiro com mala perdida terá R$ 300 na hora

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora do País. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar R$ 300 na hora para o passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo para encontrar a mala […]
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora do País. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar R$ 300 na hora para o passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo para encontrar a mala caiu de 30 para sete dias – e, no caso de perda, a indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês.

Além disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central será de 23 kg – hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o limite de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais. Ou seja, permanece a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros 148 outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a franquia de 23 quilos.

A nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac nesta quarta-feira. A minuta completa da resolução será publicada na segunda-feira. A partir da aprovação do texto final, que receberá contribuições ao longo do mês de abril, a medida tem 90 dias para entrar em vigor.

Os cerca de R$ 300 – na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.

Mala de mão. Também ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos 5 kg de bagagem de mão sem custo, como já acontece hoje. As companhias, porém, terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou sob cobrança de taxa opcional.

Nos bastidores, as companhias faziam lobby com a Anac para que todo e qualquer parâmetro de peso, tamanho e quantidade de malas fossem determinados livremente por elas, como acontece nos Estados Unidos e Europa. A agência cedeu em partes: fixou um limite, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete. Então, na prática, uma companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o passageiro que estiver disposto a levar menos peso. Mesmo assim, o setor reclamou. “Um passageiro que leva 64 kg não tem bagagem, tem carga. Somos contra e vamos nos manifestar”, afirma Robson Bertolossi, presidente da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (Jurcaib).

Para Ronaldo Jenkins, diretor técnico da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a resolução “não saiu bem como as empresas queriam”. “Em Londres, por exemplo, os trabalhadores não descarregam malas acima de 23 kg. As malas acabam sendo retiradas por outra equipe, o que gera um custo adicional, naturalmente”, afirma. Ele conta que as empresas haviam pedido para que, em vez de 32 kg, a padronização fosse de 23 kg para os internacionais.

Sobre o prazo de sete dias para encontrar bagagens extraviadas, Jenkins acha que o tempo é curto, mas as empresas aéreas “terão de se adaptar”. “Primeiro tem o cara que diz que a bagagem extraviou só para receber o dinheiro. Depois, esse prazo de sete dias para voos domésticos é curto, mas até dá. Agora, em voos internacionais, é muito mais difícil.” A Anac diz que “as sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil”.

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