Parecer reduz progressivamente idade máxima para alfabetização

Entregue na quinta-feira, o parecer de José Pimentel também sugere outras alterações em relação ao texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. O senador reduziu, progressivamente, a idade máxima para que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas. O texto aprovado pela Câmara estabelecia como prazo o fim do 3.º ano do ensino fundamental, quando […]

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Entregue na quinta-feira, o parecer de José Pimentel também sugere outras alterações em relação ao texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. O senador reduziu, progressivamente, a idade máxima para que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas.

O texto aprovado pela Câmara estabelecia como prazo o fim do 3.º ano do ensino fundamental, quando os alunos têm, em média, entre 8 e 9 anos.

Agora, o parecer fala em “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os 8 anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os 7 anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos 6 anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano”. Pimentel também modificou a meta 4, que trata da universalização da educação inclusiva. Diferentemente do texto aprovado na Câmara, o senador afirma que há sim necessidade de laudo para justificar a opção pelo atendimento especializado, fora da rede regular, para determinado aluno com deficiência.

Outra mudança foi a incorporação ao texto da destinação exclusiva de royalties do petróleo para a área de educação. Projeto de Lei 5.500 enviado pela presidente Dilma Rousseff, no dia 2, ao Congresso, fazia vinculação semelhante. A proposta de Pimentel, no entanto, vai além.

“A única ressalva de mérito que fazemos ao PL 5.500 diz respeito à formulação que exclui dos recursos vinculados à educação aqueles gerados por extração (de petróleo) que não seja em mar”, diz o parecer. “Modificamos o projeto de modo a destinar à educação, igualmente, royalties e participações especiais decorrentes de novos contratos de concessão e partilha de produção, independentemente do local onde ocorra a extração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.”

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