O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para que a instituição deixe de obrigar os índios a apresentar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) para recebimento de cestas básicas.

Normas do MDS condicionam a entrega dos alimentos ao preenchimento de cadastro que possui como requisito obrigatório a identificação do número de CPF – documento que parte significativa dos indígenas não possui, seja por dificuldade de acesso aos órgãos públicos, seja pela resistência e lentidão dos cartórios na expedição da certidão de nascimento.

Para o Ministério Público Federal, os programas sociais são fundamentais para a segurança alimentar dos índios sendo uma violação à dignidade das populações indígenas condicionar o direito à alimentação à apresentação de um cadastro civil. “O exercício pleno da cidadania por estes grupos independe da lavratura de registro civil, sendo ilegítima a não concessão de quaisquer direitos por esse fundamento”.

Registro Indígena

Em Mato Grosso do Sul, o documento de identidade mais comum entre os índios é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O RANI, instituído e regulado pela Lei nº 6.001/1973, é considerado “meio subsidiário de prova” na falta de registro civil (art. 13 da lei).

“O documento é oficial e válido em todo território nacional, de tal modo que não pode ser desconsiderado pelo governo na concessão de políticas públicas aos índios”, afirma o MPF. O órgão ministerial recomendou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aceite tanto o RANI quanto o Número de Identificação Social (NIS) na distribuição de cestas básicas.

O MDS tem 10 dias para responder à Recomendação e apresentar as medidas adotadas. Caso o documento não seja aceito, medidas judiciais podem ser ajuizadas.