Pular para o conteúdo
Geral

Para MPF, governo não pode exigir CPF de índios na entrega de cestas básicas

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para que a instituição deixe de obrigar os índios a apresentar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) para recebimento de cestas básicas. Normas do MDS condicionam a entrega dos alimentos ao preenchimento de […]
Arquivo -

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para que a instituição deixe de obrigar os índios a apresentar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) para recebimento de cestas básicas.

Normas do MDS condicionam a entrega dos alimentos ao preenchimento de cadastro que possui como requisito obrigatório a identificação do número de CPF – documento que parte significativa dos indígenas não possui, seja por dificuldade de acesso aos órgãos públicos, seja pela resistência e lentidão dos cartórios na expedição da certidão de nascimento.

Para o Ministério Público Federal, os programas sociais são fundamentais para a segurança alimentar dos índios sendo uma violação à dignidade das populações indígenas condicionar o direito à alimentação à apresentação de um cadastro civil. “O exercício pleno da cidadania por estes grupos independe da lavratura de registro civil, sendo ilegítima a não concessão de quaisquer direitos por esse fundamento”.

Registro Indígena

Em Mato Grosso do Sul, o documento de identidade mais comum entre os índios é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O RANI, instituído e regulado pela Lei nº 6.001/1973, é considerado “meio subsidiário de prova” na falta de registro civil (art. 13 da lei).

“O documento é oficial e válido em todo território nacional, de tal modo que não pode ser desconsiderado pelo governo na concessão de políticas públicas aos índios”, afirma o MPF. O órgão ministerial recomendou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aceite tanto o RANI quanto o Número de Identificação Social (NIS) na distribuição de cestas básicas.

O MDS tem 10 dias para responder à Recomendação e apresentar as medidas adotadas. Caso o documento não seja aceito, medidas judiciais podem ser ajuizadas.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Os 10 jogos mais vendidos do Nintendo Switch na história

Alckmin vai liderar grupo com empresários contra tarifa de Trump

Motociclista sofre traumatismo craniano ao bater em saveiro na cidade de Três Lagoas

Colisão entre motocicletas deixa idoso gravemente ferido em Dourados

Notícias mais lidas agora

VÍDEO: Guardas espancam e arrastam jovem que estava amarrado em abordagem

Hospital identificou negligência 2 dias antes de bebê estuprada pelo pai morrer em MS

Fazendeiro de MS alega legítima defesa ao matar vizinho e é liberado 2h após depoimento

Adolescente de 14 anos agride primo com porrete cravejado de pregos em Bataguassu

Últimas Notícias

Cotidiano

Semana termina com tempo estável e temperaturas que podem chegar a 33°C em MS

Variações de temperatruras podem ultrapassar diferença de 20°C entre mínimas e máximas registradas neste sábado

Esportes

Equador arranca empate com Uruguai na abertura da Copa América

Resultado deixa equipes na liderança do Grupo A da competição

Polícia

Homem é preso arremessando drogas e celulares em presídio de Campo Grande

Suspeito disse que receberia R$ 500 pelo 'serviço'

Polícia

Ao ajudar oficial de Justiça, Polícia Militar encontra mais de 600kg de droga no Jardim Tarumã

Os policiais foram prestar apoio em uma reintegração de posse de um imóvel, mas a ação acabou em tráfico