OAB/MS vê truculência em prisão, mas abre sindicância contra advogada envolvida com PCC

Haverá uma reunião nesta segunda-feira (27), na qual autoridades discutirão a violação das prerrogativas por parte dos promotores e delegados envolvidos no caso.
A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), prevê para esta segunda-feira (27), uma reunião com dirigentes da entidade para discutir a violação das prerrogativas na prisão da advogada Daniella Dall Bello Tinoco Rondão, 27 anos. Ainda assim, será aberto processo disciplinar contra a advogada acusada de ter ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A advogada é suspeita de envolvimento com integrantes de uma facção criminosa e foi pega de surpresa em sua residência, localizada no Jardim Leblon, durante a operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagrada na última sexta (24).
“Essa prisão inclusive é passível de anulidade porque postergaram uma série de direitos. Não é porque ela é advogada que foi solta rápido, até bandido sai da cadeia no mesmo dia quando se trata de prisão irregular. E a OAB/MS é um órgão parceiro nas investigações criminais, não compactua com o crime e inclusive irá abrir um processo disciplinar contra a advogada, embora nem tenha sido comunicada oficialmente ainda sobre o seu caso”, afirma Marco Antônio Ferreira Castelo.
Castelo, como presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso do Sul, conta que já conversou com autoridades da OAB/MS e que um possível processo poderá ser aberto.
“Vamos ter acesso a uma cópia do inquérito policial e discutir a posição do conselho. De antemão sei que no mandado da Daniela não consta nada, então queremos saber o real motivo da prisão e o que consta em desfavor dela nesses cinco meses de investigações”, avalia o presidente.
Prisão domiciliar
A conversão para prisão domiciliar da advogada ocorreu na tarde de ontem (26), proferida pelo desembargador Manuel Mendes Carli. Sem a ‘Sala de Estado Maior’, na qual permanecem pessoas com curso superior, a lei presume a prisão domiciliar e este foi o argumento da defesa para conseguir a saída de Daniela da cadeia.