Uma norma técnica do SUS (Sistema Único de Saúde) estabelece que não é necessário a apresentação de comprovante de residência para a realização do cadastro para obtenção do Cartão Nacional de Saúde. A norma foi divulgada no dia primeiro deste mês, após ofício enviado pela Assembleia Legislativa do Estado solicitando que o Núcleo Técnico do Cartão Nacional de Saúde informasse sobre a exigência da apresentação do comprovante.
No dia 2 de setembro deste ano, Letícia da Silva, 27 anos, precisava da segunda via do cartão do SUS para que o filho fosse atendido, mas teve problemas por causa do comprovante de residência. “Falei que é lei, que eu posso declarar meu endereço de próprio punho, mas me falaram que eu estava por fora das leis lá na Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública)”, relatou Letícia no dia.
Letícia ficou revoltada com a maneira como foi atendida na Sesau e resolveu procurar o prefeito Alcides Bernal no Paço Municipal, após um servidor lhe dizer que “nem o Picarelli ou o Bernal resolveriam” seu problema. Após chorar, a assessoria do prefeito conseguiu a segunda via por e-mail.
Conforme o artigo 23 da portaria 940/2011, é solicitado no ato do cadastramento que o cidadão informe o endereço de residência permanente e não que apresente um documento que comprove a sua declaração. O endereço independe do município onde o cidadão esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. O artigo ainda informa que os ciganos e moradores de rua não estão incluídos na exigência disposta. No caso de brasileiros residentes no exterior, será registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.
A norma do SUS está em conformidade com a lei a lei estadual 4.082, de 6 de setembro de 2011, do deputado estadual Pedro Kemp, referida por Letícia, que estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.