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MPF pede condenação de ex-reitor da UFMS por improbidade administrativa

O MPF (Ministério Público Federal) quer que a Justiça reveja decisão de processo que penalizou o ex-reitor da UFMS, Manoel Catarino Peró a multa de R$ 14,7 mil e o condene também por improbidade administrativa. Segundo a Procuradoria da República, Peró se valeu de recursos públicos para promoção pessoal e outras penalidades, que não apenas […]
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O MPF (Ministério Público Federal) quer que a Justiça reveja decisão de processo que penalizou o ex-reitor da UFMS, Manoel Catarino Peró a multa de R$ 14,7 mil e o condene também por improbidade administrativa. Segundo a Procuradoria da República, Peró se valeu de recursos públicos para promoção pessoal e outras penalidades, que não apenas a devolução do dinheiro, devem ser aplicadas.

A decisão na Justiça saiu no último dia 3 de maio, determinando a devolução de R$ 14,7 mil aos cofres públicos. A condenação tem como base uma determinação de Peró para publicar duas mil cartilhas, que segundo o MPF teria como pretexto dar publicidade à sua gestão como Reitor entre os anos de 2000 e 2008.

A Procuradoria aponta que cada um dos impressos tinha mais de 40 imagens de Peró, além de depoimentos e um título sugestivo de “Oito anos que mudaram a minha vida”. O MPF relata que os depoimentos da cartilha enaltecem a figura do Reitor e cita exemplos como:

“E trabalhar com Manoel Peró é um constante exercício de criatividade”. “Conheci na pessoa do professor Manoel Peró, um exemplo de obstinação tenaz, na busca de melhorias para todos os quadrantes desta Instituição”. “(…) Obstinado, determinado, lutador, o Reitor Peró buscou, ininterruptamente, em mais de 2.900 dias, insistir, buscar, dividir, os resultados para seu projeto de tornar a cada dia a UFMS mais forte.”.

No processo, o MPF afirma que Peró tinha a “real intenção de utilizar-se de recursos públicos para divulgar sua imagem, visando sedimentar a sua trajetória administrativa como reitor de uma Universidade Pública em circunstâncias que o celebrizariam, reduzindo a publicidade governamental a uma dimensão meramente pessoal, cujos objetivos iniciais da cartilha (transparência e prestação de contas) foram relegados a um segundo plano”.

Assim, o Ministério Público recorreu da decisão e pede, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a condenação do ex-Reitor pelo crime improbidade administrativa.

A pena prevista é a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor utilizado indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O caso corre na 4ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

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