MPE pede anulação do desbloqueio de bens na Uragano

O Ministério Público Estadual vai recorrer contra decisão da Justiça que inocenta e desbloqueia bens de todos os réus acusados de participarem de esquema de corrupção na Prefeitura de Dourados, denunciados pela Operação Uragano. De acordo com o promotor de Justiça, Amilcar Araújo Carneiro Júnior, a medida tem a finalidade de resguardar o ressarcimento aos […]

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O Ministério Público Estadual vai recorrer contra decisão da Justiça que inocenta e desbloqueia bens de todos os réus acusados de participarem de esquema de corrupção na Prefeitura de Dourados, denunciados pela Operação Uragano. De acordo com o promotor de Justiça, Amilcar Araújo Carneiro Júnior, a medida tem a finalidade de resguardar o ressarcimento aos cofres públicos se comprovado o prejuízo ao final do processo que também corre na esfera federal.

De acordo com Amilcar, a medida tem a finalidade de garantir a ordem pública e evitar a sensação de impunidade na população acerca do maior escândalo político da história de Dourados.

Conforme o promotor, o Ministério Público vai pedir a anulação imediata da decisão ou que o Tribunal de Justiça decida sobre o desbloqueio ao final do processo. “Nós vamos atuar de forma responsável para manter a ordem em Dourados. Esta decisão que ao nosso entender é prematura impossibilitou várias condições na busca para manter a Justiça como por exemplo a fixação de pontos contraditórios no processo, a oportunidade de ouvir testemunhas que estão no processo criminal, além de especificar provas produzidas tanto da Defesa quanto da Acusação”, alega.

Para decidir o desbloqueio dos bens, o juiz José Domingues Filho, da 6º Vara Cível, considerou que as provas de áudio e vídeo coletadas pelo delator Eleandro Passaia, apesar de consideradas legais pelo Tribunal de Justiça, não teriam validade. Isto porque, conforme o juiz, Passaia foi ouvido pela Justiça como informante e não como testemunha.

Isto teria acontecido porque a Defesa teria alegado que ele não poderia ser testemunha porque as acusações foram feitas a partir das provas colhidas por Eleandro Passaia. Em relação a isto, o Ministério Público diz que o fato de Passaia ser colaborador não influencia em nada a informação prestada por ele, que deve ser considerada.

Segundo Amilcar, todas as informações testemunhais do delator só comprovam o que está gravado nos áudios e vídeos, sendo uma mera formalidade do judiciário ouví-lo como informante dispensado do compromisso.

Para a Promotoria, a validade das provas já seria fato superado com decisão inclusive do Tribunal de Justiça.

Outro argumento do juiz é o de que Passaia seria parte interessada no processo o que invalida as informações.

“Este fato ainda não ficou claro para o Ministério público tendo em vista que a Delação Premiada foi um instrumento para que pudéssemos assegurar a segurança do delator, tendo em vista que é ele quem aparece nas imagens efetuando pagamentos que são as provas de que poderia haver esquema de corrupção e pagamento de propina na Prefeitura de Dourados”, destaca.

De acordo com a Promotoria, outro fato que deve ser considerado pelo Tribunal de Justiça é o de que as provas irrepetíveis como os áudios e vídeos não podem ser extintas do processo, conforme explícito no artigo 155 do Código do Processo Penal.

“ (…) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)”, diz a legislação. A decisão do juiz libera bens em 18 dos 27 processos na área civel no qual o principal foi desmembrado.

CRIMINAL

De acordo com o promotor de Justiça, apesar dos bens estarem desbloqueados na ação cível, eles não estão na criminal, o que impede que os réus vendam ou transfiram estes bens para outras pessoas.

Neste processo as provas estão validadas, e o processo está em fase de ouvir as testemunhas de defesa. De acordo com o promotor, é possível que o mérito do processo seja julgado no início do ano que vem.

Conforme Amilcar, a Operação Uragano hoje conta com 9 ações penais, sendo a primeira com 60 réus, a segunda com 7, a terceira com 9, a quarta com 10, a quinta com 9, a sexta com 8 e a sétima com 11, além da Civel dividida em 27 processos.

CASO

As investigações da Operação Uragano foram feitas pela Polícia Federal (PF) em 2010; 41 pessoas foram presas em Dourados como nove vereadores, empresários, ex-secretários municipais e servidores públicos. A PF teria informado que o esquema teria desviado cerca de R$ 35 milhões dos cofres públicos.

Em maio do ano passado, todos os bens dos envolvidos, que foram liberados pela Justiça foram novamente bloqueados. Ao todo, R$ 23 milhões estavam bloqueados.

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